91999E0174

PERGUNTA ESCRITA n. 174/99 do Deputado Roberta ANGELILLI Lag som diskriminerar invånarna i den italienska provinsen Bolzano

Jornal Oficial nº C 325 de 12/11/1999 p. 0080


PERGUNTA ESCRITA E-0174/99

apresentada por Roberta Angelilli (NI) à Comissão

(11 de Fevereiro de 1999)

Objecto: Lei que discrimina os italianos na província de Bolzano

Tendo em conta a minha pergunta anterior E-3040/98(1) relativa à discriminação entre cidadãos na província de Bolzano, informa-se a Comissão que, entretanto, a referida lei foi aprovada (Lei provincial no 13 de 17 de Dezembro de 1997 "Sistema de incentivos à habitação social").

Nestas circunstâncias, pode a Comissão indicar o que pensa sobre o assunto?

Resposta dada por Mario Monti em nome da Comissão

(26 de Março de 1999)

Após análise aprofundada da Lei provincial no 13 "Ordinamento dell'Edilizia Abitativa Agevolata" da província de Bolzano, de 17 de Dezembro de 1998, a Comissão não constatou a existência de uma discriminação face a cidadãos da União que fosse proibida pelo direito comunitário. Com efeito, o artigo 4o da lei em questão equipara, para efeitos legais, aqueles que pretendem voltar a estabelecer-se na província de Bolzano, após nela terem residido durante pelo menos cinco anos e emigrado para o estrangeiro, àqueles que residem na província, independentemente da sua nacionalidade. Além disso, o no 6 do artigo 5o da mesma lei garante a igualdade de tratamento dos nacionais dos outros Estados-membros que residem na província de Bolzano, aí exercendo uma actividade económica.

(1) JO C 182 de 28.6.1999, p. 40.