91999E0094

PERGUNTA ESCRITA n. 94/99 do Deputado Gerardo FERNÁNDEZ- ALBOR Gemenskapsförklaring om gränsavtalen mellan Argentina och Chile

Jornal Oficial nº C 320 de 06/11/1999 p. 0127


PERGUNTA ESCRITA E-0094/99

apresentada por Gerardo Fernández-Albor (PPE) à Comissão

(27 de Janeiro de 1999)

Objecto: Declaração comunitária sobre os acordos relativos às fronteiras celebrados entre a Argentina e o Chile

Os diferendos bilaterais originados por questões fronteiriças, que, desde há tempos seculares, opunham a Argentina e o Chile, foram reduzidos à medida que se firmaram acordos que contribuíram para pôr fim a um permanente estado de tensão entre os dois países.

O significado da dinâmica imposta por esses acordos no âmbito das relações entre os países do Cone Sul é de natureza extremamente importante, pois os mesmos revelam uma nova vontade política e diplomática que assegura uma nova perspectiva de paz, de colaboração e de estreitamento de laços e relações entre estes países, que pode ser extensiva a outros Estados que mantenham diferendos fronteiriços desta natureza.

Tendo em conta a sua posição na União Europeia, pode a Comissão dar conhecimento das declarações comunitárias apresentadas pela própria Comissão ou por outras instituições da UE na sequência dos referidos acordos firmados pela Argentina e o Chile e que demonstrem o interesse da UE na evolução política e diplomática positiva das relações entre ambos os países?

Resposta de Manuel Marín em nome da Comissão

(23 de Fevereiro de 1999)

A Comissão manifesta a sua satisfação pela recente resolução positiva do conflito fronteiriço entre o Chile e a Argentina, que permitiu superar as dificuldades existentes entre estes dois países na região dos "Hielos Continentales". Esta solução contribuiu decisivamente para uma evolução considerável do processo de consolidação da segurança no Cone Sul da América Latina.

No âmbito das disposições dos acordos concluídos pela Comunidade com os países da América Latina, nomeadamente com a Argentina e com o Chile, a Comissão esforçou-se sempre por promover o reforço das relações entre os países da mesma região, prosseguindo como objectivo político geral a criação de vínculos permanentes e o estabelecimento de uma zona de paz estável. O artigo 4o do acordo concluído em 1990 entre a Comunidade e a Argentina especifica, nomeadamente, que a cooperação comunitária se destina a apoiar o processo de integração iniciado pela Argentina com os países da América Latina, tendo em conta, designadamente, os problemas suscitados pelas regiões fronteiriças.

Este objectivo presidiu à intervenção da Comissão no continente latino-americano, nomeadamente na região do Cone Sul, traduzindo-se no apoio ao processo de integração regional, na promoção de sinergias e da convergência das economias nacionais, na promoção do aumento das trocas comerciais e no desenvolvimento do diálogo político e interparlamentar. No âmbito do Grupo do Rio, a Comunidade iniciou um diálogo político sobre medidas de confiança e de segurança, questões essas que foram objecto de discussão em diversos seminários organizados em Punta del Este, em Quito e em Santa Cruz de la Sierra, o que permitiu uma troca de pontos de vista enriquecedora sobre as questões mais importantes em matéria de segurança na América Latina e na Europa.

A Comissão continuará a trabalhar tendo em vista o alargamento e a consolidação das relações entre a Comunidade e a América Latina, cujo objectivo principal continuará a ser a manutenção da segurança e da paz.