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PERGUNTA ESCRITA n. 3910/98 do Deputado Raimo ILASKIVI à Comissão. Tributação dos automóveis usados importados para a Finlândia

Jornal Oficial nº C 182 de 28/06/1999 p. 0134


PERGUNTA ESCRITA E-3910/98

apresentada por Raimo Ilaskivi (PPE) à Comissão

(4 de Janeiro de 1999)

Objecto: Tributação dos automóveis usados importados para a Finlândia

Após a Comissão da UE ter em, 4 de Maio de 1998, efectuado uma chamada de atenção oficial ao governo finlandês sobre a tributação dos automóveis usados importados de outros países, o governo apresentou, em 27 de Novembro de 1998, ao parlamento finlandês uma proposta de lei, que tem em vista a alteração da tributação relativa aos automóveis, mas no que respeita apenas a pequenos detalhes.

Considero que, mesmo após a alteração, a lei finlandesa relativa à tributação dos automóveis continua a ser, no que diz respeito à importação de automóveis usados, contrária ao artigo 95o do Tratado que institui as Comunidades Europeias, porque as consequências fiscais são tão pesadas que na prática uma tributação severa coloca em posições desiguais os automóveis usados importados de outros Estados-membros e os automóveis usados comprados na Finlândia. Quer dizer que, face à nova legislação a situação não sofreu uma modificação substancial em relação ao que era quando da pergunta escrita por mim apresentada à Comissão em 11 de Dezembro de 1997.

O ponto central na legislação finlandesa relativa à tributação dos automóveis é o seu 7o parágrafo que chamou a atenção da própria Comissão. Este parágrafo será alterado de modo a que a redução nos impostos de um automóvel usado importado seria regra geral de 0,6 % por cada mês de utilização, quando segundo a lei em vigor é de 0,5 %. É obvio que uma mudança tão pouco significativa não altera em nada o problema fundamental que é o de os automóveis importados com poucos anos de antiguidade mais procurados não serem sequer no futuro acessíveis ao consumidor finlandês.

O que agrava ainda mais esta situação é o facto de o nosso vizinho Estado-membro, a Suécia, ter abolido o imposto automóvel em 1996. Isto significa que para um particular a importação de um automóvel usado é na Suécia uma opção realista.

Gostaria ainda de chamar a atenção da Comissão de que um outro obstáculo ao funcionamento do mercado interno é também o facto de mesmo na sua forma alterada a lei finlandesa relativa ao imposto automóvel ser complicada e conter numerosos pormenores técnicos, o que permite às autoridades aduaneiras possibilidades excessivamente grandes de tomada de decisões baseadas em interpretações.

Que medidas tenciona a Comissão tomar em relação à nova lei finlandesa relativa ao imposto automóvel por forma a que esta seja conforme ao artigo 95o do Tratado que institui as Comunidades Europeias.

Resposta dada pelo Sr. Monti em nome da Comissão

(18 de Fevereiro de 1999)

A Comissão está a proceder à recolha das informações necessárias para responder à pergunta colocada. A Comissão não deixará de comunicar o resultados das suas pesquisas no mais curto prazo.