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PERGUNTA ESCRITA n. 3297/98 do Deputado José BARROS MOURA à Comissão. Macaos överlåtelse till Kina - trupper

Jornal Oficial nº C 297 de 15/10/1999 p. 0065


PERGUNTA ESCRITA E-3297/98

apresentada por José Barros Moura (PSE) à Comissão

(9 de Novembro de 1998)

Objecto: Transferência de Macau para a administração chinesa - Tropas

Em 1975, Portugal retirou as suas forças militares do Território de Macau, cujas dimensões não justificam uma presença militar. Embora a Declaração Conjunta Luso-Chinesa atribua ao Governo Central da República Popular da China a competência exclusiva em matéria de defesa e política externa, foi entendido entre as partes que não seriam colocadas tropas chinesas. Isso mesmo foi confirmado pelo Sr. Lu Ping, em Abril de 1997, no Parlamento Europeu, em resposta a pergunta feita pelo signatário.

Porém, o Vice-Primeiro Ministro Qian Qichen acaba de anunciar à Comissão Preparatória, reunida em Pequim, que a China enviará tropas para Macau como símbolo de soberania.

Como valora a Comissão tal facto do ponto de vista da credibilidade dos compromissos chineses de manterem "no mesmo país, dois sistemas"?

Resposta dada por Sir Leon Brittan em nome da Comissão

(23 de Novembro de 1998)

A Comissão está consciente de que o Governo português, após ter administrado o enclave de Macau desde 1553, decidiu, em 1975, retirar as suas forças militares do território. Nos termos da Declaração Luso-Chinesa de 1987, a China assumirá o exercício da soberania sobre Macau em 20 de Dezembro de 1999. Em conformidade com o artigo 14o da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, o Governo Central de República Popular da China será responsável pela defesa externa da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo de Macau será responsável pela manutenção da ordem pública interna.

A Comissão apoia firmemente a aplicação do princípio "um país, dois sistemas" na futura Região Administrativa Especial de Macau e continuará a cooperar estreitamente com este território no âmbito do acordo de comércio e cooperação celebrado entre a Comunidade e Macau. A Comissão acompanhará atentamente a evolução da transferência de soberania.

Neste contexto, a Comissão atribui a maior importância ao princípio de que a aplicação efectiva da lei, a prevenção do crime e a manutenção da ordem pública são da responsabilidade das autoridades e do sistema judicial da Região Administrativa Especial. Nos termos da Lei Básica, estes domínios não podem ser da competência de uma eventual presença militar chinesa estacionada no território de Macau. Uma tal presença só poderia justificar-se no caso de uma ameaça externa à segurança de Macau, o que não parece verificar-se actualmente.