PERGUNTA ESCRITA n. 2772/98 do Deputado Johanna MAIJ-WEGGEN à Comissão. Prisioneira de consciência tunisina, Srª Ben Salem
Jornal Oficial nº C 096 de 08/04/1999 p. 0146
PERGUNTA ESCRITA E-2772/98 apresentada por Johanna Maij-Weggen (PPE) à Comissão (14 de Setembro de 1998) Objecto: Prisioneira de consciência tunisina, Sra Ben Salem A Amnistia Internacional chamou a atenção pública para a sentença proferida na Tunísia contra a Sra Ben Salem, esposa do Sr. Barek, que se encontra refugiado legalmente na Holanda. Em Novembro do ano passado a Sra Ben Salem foi condenada a uma pena de prisão de 2 anos e 3 meses, sob a acusação de pertencer a uma organização que incita ao ódio e à violência e de ter tentado deixar a Tunísia ilegalmente. O recurso apresentado resultou no agravamento da pena para 2 anos e 9 meses. A Amnistia Internacional considera a Sra Ben Salem uma prisioneira de consciência, que nunca fez uso da violência nem incitou à violência. Está a Comissão disposta a pedir informações sobre a Sra Ben Salem às autoridades tunisinas e a exortá-las à sua libertação, para que ela possa juntar-se ao marido na Holanda? Resposta do Vice-Presidente Marín em nome da Comissão (15 de Outubro de 1998) No âmbito das relações diplomáticas habituais com as autoridades tunisinas, a Comissão continuará a evocar as alegações de casos individuais de violação dos direitos humanos, tal como o caso referido pelo Senhor Deputado. Estes contactos decorrem conjuntamente com os Estados-membros e são regidos pela declaração de Barcelona e pelo acordo de associação entre a Comunidade e a Tunísia. Finalmente, importa salientar que as reuniões interparlamentares entre o Parlamento Europeu e o Parlamento Tunisino desempenham um papel determinante, tendo em vista a aproximação das duas partes sobre as questões de democratização e de promoção dos direitos humanos.