91998E2723

PERGUNTA ESCRITA n. 2723/98 do Deputado Leonie van BLADEL à Comissão. Dúvidas quanto à segurança de central nuclear em Cuba

Jornal Oficial nº C 118 de 29/04/1999 p. 0127


PERGUNTA ESCRITA E-2723/98

apresentada por Leonie van Bladel (UPE) à Comissão

(1 de Setembro de 1998)

Objecto: Dúvidas quanto à segurança de central nuclear em Cuba

1. Estará a Comissão a par do novo impulso imprimido à construção da central nuclear de Juragua, em Cuba, iniciada em 1981 e parada desde 1992, que um artigo recentemente publicado no "The Independent" descrevia como estando "em vias de desabar"?

2. Está a Comissão disposta a informar-se relativamente à segurança, quer da construção, quer dos reactores que deveriam estar prontos para entrar em funcionamento no prazo de quatro anos?

3. Em que medida é que o estatuto de observador de Cuba nos ACP poderá facilitar a resolução deste problema de forma satisfatória e segura, para Cuba em especial, mas também para a região e o planeta em geral, e está a Comissão disposta a fazer uso das novas relações políticas existentes entre a UE e Cuba?

Resposta de Manuel Marín em nome da Comissão

(9 de Outubro de 1998)

A Comissão está ao corrente do projecto das autoridades cubanas de proceder à conclusão das obras de construção da central nuclear de Juragua.

No que respeita às medidas de segurança aplicáveis à referida central, a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) é a organização internacional competente em matéria de segurança nuclear. Todavia, as medidas de segurança preconizadas por essa organização são apenas recomendações, não sendo objecto de normas vinculativas a nível internacional.

Quanto à admissão de Cuba, na qualidade de país observador, no grupo dos países de África, Caraíbas e Pacífico (ACP), o Conselho especificou que a concessão desse estatuto não prejudica a decisão quanto à adesão de Cuba à Convenção de Lomé. A este respeito, a Comissão gostaria de chamar a atenção do Senhor Deputado para o facto de a posição comum sobre Cuba, adoptada em 2 de Dezembro de 1996 e reiterada em 9 de Junho de 1998, constituir o enquadramento por que se regem as relações entre a União Europeia e Cuba.