PERGUNTA ESCRITA n. 2120/98 do Deputado Antonios TRAKATELLIS à Comissão. Determinação das responsabilidades pelas infracções, omissões e falhas verificadas na execução de obras na Grécia a título do 2º QCA e do Fundo de coesão (RESPOSTA COMPLEMENTAR)
Jornal Oficial nº C 135 de 14/05/1999 p. 0016
PERGUNTA ESCRITA P-2120/98 apresentada por Antonios Trakatellis (PPE) à Comissão (30 de Junho de 1998) Objecto: Determinação das responsabilidades pelas infracções, omissões e falhas verificadas na execução de obras na Grécia a título do 2 O relatório publicado pelo Comité Misto de Acompanhamento (CMA), bem como certas notícias publicadas na imprensa levantam sérias questões quanto à boa execução das obras em curso na Grécia a título do 2o QCA e do Fundo de coesão. É feita referência nomeadamente a infracções, omissões e falhas a imputar à responsabilidade das empresas de construção e dos órgãos e ministérios a quem incumbe a fiscalização de tais obras, cujo custo total se eleva a 3 biliões de dracmas, sem falar da possibilidade de um eventual reembolso dos fundos. Pode a Comissão informar: 1. Quais foram as infracções, omissões e falhas de que a Comissão teve conhecimento ou que foram verificadas e quais as obras afectadas? 2. Quais são as modalidades segundo as quais foi efectuado o controlo da execução das obras e em que medida esse controlo é suficiente e eficaz? 3. Quais foram as responsabilidades determinadas no que respeita às infracções, quais os órgãos visados e as sanções previstas? 4. Quais são as medidas concretas propostas para remediar as omissões em questão e de que maneira será possível evitar que se reproduzam no futuro? 5. De que modo pretende a Comissão garantir uma boa utilização dos recursos provenientes do orçamento comunitário a fim de assegurar a execução das obras? Resposta dada pela Sra Wulf-Mathies en nome da Comissão (8 de Julho de 1998) A Comissão está actualmente a proceder a uma análise aprofundada do problema evocado pelo Senhor Deputado, que não deixará de informar no mais curto prazo.