91998E1990

PERGUNTA ESCRITA n. 1990/98 do Deputado Mary BANOTTI à Comissão. Acções a favor da família e das crianças

Jornal Oficial nº C 135 de 14/05/1999 p. 0010


PERGUNTA ESCRITA E-1990/98

apresentada por Mary Banotti (PPE) à Comissão

(30 de Junho de 1998)

Objecto: Acções a favor da família e das crianças

Na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no processo C-106/96 (12 de Maio de 1998) que medidas está a Comissão a tomar, ou se propõe tomar, para garantir a implementação dos projectos a financiar ao abrigo da rubrica orçamental B-/4108 (Acções a favor da família e das crianças)?

Resposta dada por Erkki Liikanen em nome da Comissão

(6 de Outubro de 1998)

Para 1998, a Comissão decidiu desbloquear parcialmente a execução da rubrica orçamental B3-4108 - Acções a favor da família e das crianças. Até ao momento, já foram concedidas autorizações num montante de 810 000 ecus. Poderão ser ainda financiados outros projectos no valor de 2,19 milhões de ecus, no quadro da realização do relatório sobre a demografia e da execução dos projectos aceites pela Comissão antes de 10 de Junho de 1998 e relativamente aos quais foram criadas expectativas por parte de terceiros.

A possibilidade de financiamento dessas medidas no futuro será reexaminada no âmbito do acordo interinstitucional sobre as bases jurídicas e as alterações introduzidas pelo Tratado de Amsterdão.