91998E1546

PERGUNTA ESCRITA n. 1546/98 do Deputado Cristiana MUSCARDINI à Comissão. Concessões unilaterais no sector da floricultura

Jornal Oficial nº C 386 de 11/12/1998 p. 0145


PERGUNTA ESCRITA E-1546/98

apresentada por Cristiana Muscardini (NI) à Comissão

(19 de Maio de 1998)

Objecto: Concessões unilaterais no sector da floricultura

Mediante um novo esquema das preferências generalizadas, que implica a extensão aos produtos agrícolas dos princípios já aplicados aos produtos industriais (redução pautal diferenciada em função do grau de "sensibilidade" dos produtos) e dos acordos de Lomé com mais de 70 Estados ACP, são importadas na UE quantidades cada vez mais significativas de produtos da floricultura, com direitos reduzidos ou direitos nulos. Presume-se que estas relações privilegiadas sejam concedidas pela UE tendo em vista incentivar o desenvolvimento económico e tecnológico e fomentar a criação de postos de trabalho nos países em vias de desenvolvimento.

1. Pode a Comissão indicar se a importação privilegiada destes produtos contribui para a crise que o sector atravessa na Europa?

2. Poderá a Comissão informar quantos postos de trabalho foram criados no sector da floricultura dos países interessados, na sequência das preferências e dos acordos privilegiados de que este beneficiam?

3. Pode a Comissão verificar se os beneficiários das preferências concedidas às exportações para a União Europeia são efectivamente as populações destes países?

4. Pode a Comissão confirmar se em alguns países os verdadeiros beneficiários são empresas multinacionais, com participações em empresas de direito local, algumas das quais dependem directamente de um país da União grande produtor de flores?

5. Pode a Comissão apresentar medidas com vista impedir que as multinacionais aumentem os seus lucros à custa do orçamento comunitário?

Resposta dada pelo Comissário Manuel Marín em nome da Comissão

(3 de Julho de 1998)

1. Os regimes preferenciais em questão prevêem respectivamente a importação sob direito zero, no que diz respeito aos produtos originários dos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), e uma redução de direito no regime do sistema de preferências generalizadas (SPG). Contudo, dado que uma boa parte das flores exportadas pelos países beneficiários do SPG são flores cortadas, classificadas como produtos muito sensíveis, a redução prevista neste quadro é fraca, já que corresponde somente a 15% do direito da pauta aduaneira comum (PAC), o que relativisa o impacto do SPG neste sector. Pode ser concedida uma redução suplementar de 10% no quadro dos regimes especiais de incentivo sob condição do respeito das normas sociais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). É verdade que para os países empenhados na luta contra o tráfico de droga (entre os quais os países exportadores de flores mais importantes, como a Colômbia, a Costa Rica, o Equador e a Guatemala), o regime SPG prevê a suspensão dos direitos para os produtos em questão. Contudo, um dispositivo excepcional permite limitar o seu impacto para as flores cortadas, prevendo a possibilidade de aplicar a cláusula de salvaguarda para estes produtos além de um certo limite de resultados aquando da exportação, com base nos resultados passados.

Por último, é de salientar num plano mais global que, tendo a produção comunitária de flores e plantas atingido 12 000 milhões de ecus, as importações não desempenham um papel significativo, já que não ultrapassam os 900 milhões de ecus, ou seja treze vezes menos.

2. De entre os países que exportam flores para o mercado comunitário, cinquenta são beneficiários do sistema de preferências pautais. Em 1996, as suas exportações de produtos vegetais de ornamentação (flores, plantas e folhagens das posições 0602, 0603 e 0604 da Nomenclatura Combinada) elevaram-se a 347 milhões de ecus. No mesmo ano, a Comunidade importou cerca de 157 milhões de ecus desses mesmos produtos provenientes de quarenta e sete países ACP. No que diz respeito à lista pormenorizada dos principais países fornecedores e ao montante das suas exportações, foram enviados quadros directamente ao Senhor Deputado e ao Secretariado-Geral do Parlamento.

A Comissão não dispões de dados sobre os postos de trabalho criados no sector em questão para os países SPG e ACP, mas somente de estimativas respeitantes aos principais países exportadores. Na Colômbia, os empregos directos seriam de aproximadamente 75 000 e os empregos indirectos de cerca de 50 000, e na África Oriental e Austral o número de empregos directos situar-se-ia entre os 70 000 e os 100 000.

3. e 4. É conveniente notar que em relação a outros produtos de exportação, a produção de flores apresenta quatro características principais. É um sector de elevado tecnicismo em que a falta de antecedentes constitui um handicap importante para o desenvolvimento de produtos de qualidade. Requer uma elevada intensidade de mão-de-obra: em média, para um hectare de rosas são necessárias 25 a 30 pessoas, enquanto que para um hectare de ananases, por exemplo, basta 1,5 pessoas.

Exige uma grande intensidade de capital em virtude dos custos de investimento em estufas e material vegetal (sendo este habitualmente importado), o que limita a capacidade das empresas familiares. Por último, é um sector de empresa livre, sem mercados protegidos nem preços garantidos, o que requer um muito bom conhecimento do comércio internacional. Por esta razão, a quase totalidade dos sectores de exportação de flores nos países em desenvolvimento foi primeiramente criada com capitais, tecnologias e contactos comerciais de origem estrangeira, tendo-se as empresas locais desenvolvido mais tarde.

Nos países andinos, o regime especial de apoio à luta contra o tráfico de droga estabelecido em 1990 no quadro do SPG e da Comunidade favoreceu o aumento das actividades de exportação e provocou o aumento da oferta de postos de trabalho. Além disso, não é raro que as empresas contribuam consideravelmente para a melhoria das condições dos seus empregados através de diversas iniciativas de carácter social.

5. Dos pontos anteriores fica patente que as medidas evocadas pelo Senhor Deputado não são adequadas à situação.