PERGUNTA ESCRITA n. 1535/98 do Deputado Mihail PAPAYANNAKIS à Comissão. Construção de um laboratório veterinário em Ikonio-Perama
Jornal Oficial nº C 386 de 11/12/1998 p. 0144
PERGUNTA ESCRITA E-1535/98 apresentada por Mihail Papayannakis (GUE/NGL) à Comissão (18 de Maio de 1998) Objecto: Construção de um laboratório veterinário em Ikonio-Perama O Ministério da Agricultura programou a construção e funcionamento de um laboratório veterinário em Ikonia-Perama - com vista ao controlo dos alimentos de origem animal importados através do porto do Pireu. O complexo veterinário será composto por um espaço para animais de laboratório, uma sala para exames de diagnóstico e zona de esterilização e laboratórios de parasitologia, bacterologia, exames serológicos e análises de sangue com vista ao diagnóstico de doenças dos animais. Tendo em conta que: - este laboratório veterinário irá ser construído a menos de 100 m de uma zona habitada, ao lado do Liceu Técnico de Perama frequentado por 1200 crianças, - os protestos dos habitantes e organizações locais que se opõem a esta localização, - a sobrecarga de tráfego que o projecto irá induzir, as emissões das máquinas e veículos da obra, a gestão dos resíduos, em particular dos perigosos, irão sobrecarregar ainda mais uma região já degradada, - o 5o Programa de Acção para o Ambiente em curso até ao ano 2000 e cujas acções para a melhoria do ambiente urbano constituem uma importante prioridade, - o projecto realiza-se com financiamento comunitário, - a questão envolve problemas de saúde pública relativamente aos quais, aliás, os Tratados de Maastricht e de Amesterdão atribuem um papel particular à Comissão, Pergunta-se à Comissão como pensa agir e que diligências fará junto das autoridades gregas competentes para evitar a construção do laboratório veterinário e uma consequente sobrecarga suplementar do ambiente e garantir a saúde pública em Ikonio-Perama - realizando este investimento em local apropriado. Resposta dada pelo Comissário Fischler em nome da Comissão (3 de Julho de 1998) O projecto de laboratório veterinário referido pelo Senhor Deputado foi incluído, com vista ao respectivo financiamento, no programa operacional 1994-1999 para a região da Ática após exame aprofundado de todos os seus aspectos pelo comité de acompanhamento. Na ficha técnica do projecto, o Ministério da Agricultura demonstrou terem sido respeitadas todas as exigências da legislação. No que se refere mais concretamente às exigências ambientais, o serviço de protecção do ambiente aprovou na altura as condições ambientais da execução do projecto tendo em conta a futura construção nas imediações do edifício previsto para a escola técnica. Tal como o Ministério propusera na altura e veio posteriormente a confirmar-se, o laboratório em questão só irá ocupar-se da fiscalização dos alimentos de origem animal provenientes de países terceiros, acção directamente relacionada com a protecção da saúde pública. Os reagentes utilizados nessa fiscalização são completamente inofensivos para o ambiente e a saúde da vizinhança. Por outro lado, o laboratório não irá lidar com animais vivos. O Ministério da Agricultura cedeu o terreno confinante de 10.000 m2 de que era proprietário para a construção da escola técnica já depois de ter planeado a construção do laboratório. É evidente que, caso houvesse o mínimo perigo para a vizinhança, o terreno não teria sido cedido. Não obstante, para dissipar qualquer dúvida sobre as repercussões no ambiente, foi solicitado um parecer a dois professores de microbiologia e doenças contagiosas da universidade de Tessalonica, que confirmaram não constituir o laboratório um factor de risco para o espaço envolvente, neste incluída a escola técnica vizinha. É óbvio que, durante a execução do projecto, como sempre acontece nas fases de construção, não poderá ser evitada alguma incomodidade. Tal não constitui, porém, razão que deva impedir a execução do projecto, cuja utilidade no contexto da fiscalização dos alimentos importados pelo porto vizinho do Pireu é evidente. Não é provável que o funcionamento do laboratório implique um crescimento importante da circulação, pois o edifício só cobrirá 6 % da superfície do terreno de 7.000 m2 no qual irá ser construído. De acordo com as informações prestadas pelo ministério, os 94 % restantes serão transformados em parque e local de lazer. O reduzido número de funcionários do laboratório e o transporte das amostras não são factores susceptíveis de justificar tanta inquietação. Nestas circunstâncias, considera-se não existirem razões para que sejam tomadas medidas com vista ao impedimento da construção do laboratório em questão no local previsto.