91998E1257

PERGUNTA ESCRITA n. 1257/98 do Deputado Gerhard HAGER à Comissão. Alargamento - controlo das fronteiras externas - períodos de transição

Jornal Oficial nº C 354 de 19/11/1998 p. 0085


PERGUNTA ESCRITA P-1257/98 apresentada por Gerhard Hager (NI) à Comissão (21 de Abril de 1998)

Objecto: Alargamento - controlo das fronteiras externas - períodos de transição

Constitui uma das quatro liberdades fundamentais das Comunidades Europeias a livre circulação de pessoas, cuja implementação deve ser alcançada, «inter alia», mediante a abolição dos controlos nas fronteiras internas. Não obstante, ao mesmo tempo, é atribuída cada vez maior importância à necessidade de adopção de medidas apropriadas que salvaguardem a segurança dos indivíduos, a qual deve ser garantida através de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça. Consequentemente, são consideradas imprescindíveis as medidas de acompanhamento da abertura das fronteiras internas. Um controlo eficaz das fronteiras externas é, assim, considerado uma dessas medidas de acompanhamento.

1. Considera a Comissão que alguns dos países candidatos respondem já às normas vigentes na UE em matéria de controlo das fronteiras externas?

2. Em caso de resposta negativa, que deficiências são particularmente manifestas e em que estudos assenta a Comissão o seu ponto de vista?

3. De que modo entende a Comissão ser capaz de eliminar tais deficiências?

4. Entende a Comissão, neste contexto, serem os períodos de transição apropriados e qual é, em termos realistas, a respectiva duração?

Poderia a Comissão, no contexto da resposta às questões acima colocadas, concentrar-se nos países susceptíveis de integrarem a primeira vaga de adesões e utilizar dados do período posterior à apresentação da Agenda 2000, Julho do ano transacto?

Resposta de H. Van den Broek em nome da Comissão (27 de Maio de 1998)

Em conformidade com as conclusões dos Conselhos Europeus de Amsterdão e do Luxemburgo, os candidatos à adesão devem obedecer às normas de Schengen no que respeita ao controlo das fronteiras exteriores. O acervo de Schengen está actualmente a ser elaborado pelo Conselho.

Apenas será possível responder, de forma pormenorizada, às perguntas colocadas, quando o Conselho tiver estabelecido o acervo de Schengen e se tiver determinado em que medida o mesmo foi incorporado pelos candidatos à adesão.

Segundo as verificações efectuadas até à data pela Comissão, os países candidatos devem ainda, em certos casos, envidar esforços consideráveis para controlarem eficazmente as suas fronteiras exteriores.

A eliminação das deficiências é da responsabilidade dos paísese candidatos. A Comissão encorajará no entanto os seus esforços através dos programas comunitários em vigor e, nomeadamente, o programa PHARE.