91998E1146

PERGUNTA ESCRITA n. 1146/98 do Deputado Hilde HAWLICEK à Comissão. Igualdade de oportunidades no quadro do recutamento de intérpretes e tradutores austríacos para os serviços linguísticos da UE

Jornal Oficial nº C 354 de 19/11/1998 p. 0070


PERGUNTA ESCRITA E-1146/98 apresentada por Hilde Hawlicek (PSE) à Comissão (24 de Abril de 1998)

Objecto: Igualdade de oportunidades no quadro do recutamento de intérpretes e tradutores austríacos para os serviços linguísticos da UE

O Protocolo no 10 relativo à utilização de termos especificamente austríacos da língua alemã no âmbito da União Europeia, anexo ao Acto relativo à adesão da Áustria à UE, reconhece a existência de uma variante austríaca do alemão. Esse reconhecimento circunscreve-se, porém, a 23 termos que, na sua grande maioria, provêm do sector alimentar, sendo, assim, ignoradas as variantes austríacas de outros sectores específicos, designadamente as que se inscrevem no domínio jurídico.

Em Junho de 1995, o Conselho adoptou uma resolução sobre as línguas na UE, na qual referia a manutenção da diversidade linguística na União Europeia, bem como, na óptica da subsidiariedade, a promoção do multilinguismo, sob a observância de igual respeito pelas línguas da União.

Não obstante, o facto de, em virtude da adesão da Áustria, o uso da língua alemã na União Europeia apresentar duas variantes não foi, até à data, devidamente tido em consideração.

Dada a actual situação jurídica, a utilização de termos austríacos no âmbito dos concursos promovidos pela UE para efeitos de recrutamento de intérpretes e tradutores austríacos não é admissível, sendo aqueles, por conseguinte, considerados como erro nas provas de admissão, do que resulta uma flagrante desvantagem concorrencial para os candidatos austríacos.

Assim sendo, poderá a Comissão comunicar de que modo tenciona instituir uma igualdade de oportunidades entre tradutores e intérpretes alemães e austríacos no quadro do recrutamento para os serviços linguísticos da UE?

Resposta dada por Jacques Santer em nome da Comissão (10 de Junho de 1998)

Nos concursos para tradutores de língua alemã de nacionalidade austríaca que a Comissão organizou conjuntamente com outras instituições comunitárias em 1996/1997 (EUR/LA99 e 100), não foi excluída a utilização de termos austríacos, nem os candidatos foram penalizados por tal utilização. Estes concursos permitiram seleccionar 20 candidatos que serão recrutados à medida que se criem postos.

Depois da adesão da Áustria e no âmbito da preparação da próxima presidência austríaca, o Serviço Comum Interpretação-Conferências (SCIC) da Comissão, está consciente de que existe uma variante austríaca da língua alemã e organizou com o apoio das autoridades austríacas visitas de «adaptação linguística» em Maio e Julho de 1997 e em Março e Abril de 1998 em Viena e em Graz com o objectivo de proporcionar aos intérpretes que tenham como combinação linguística o alemão a ocasião de estudarem, aprofundarem ou simplesmente familiarizarem-se com aquela variante linguística particularmente em matéria de direito, da economia, e dos sistemas administrativo, financeiro e bancário.

Neste concursos e testes de admissão, a Comissão não considerou como erros o uso de «termos austríacos» e continuará a assegurar a igualdade de oportunidades entre os tradutores e interpretes de língua alemã independentemente da sua nacionalidade.