91998E1072

PERGUNTA ESCRITA n. 1072/98 do Deputado Raimo ILASKIVI à Comissão. Regulamentação da actividade de inspecção dos danos causados pelo mofo

Jornal Oficial nº C 031 de 05/02/1999 p. 0015


PERGUNTA ESCRITA E-1072/98

apresentada por Raimo Ilaskivi (PPE) à Comissão

(6 de Abril de 1998)

Objecto: Regulamentação da actividade de inspecção dos danos causados pelo mofo

Nos últimos anos, tornou-se praticamente moda nos novos Estados-membros da União Europeia chamar a atenção para os danos causados pelo mofo nas residências para habitação. Isto tem dado origem à cada vez maior multiplicação de processos judiciais que vieram clarificar a questão da responsabilidade ligada à detecção de mofo na sequência da venda e da construção de uma casa e à indemnização dos respectivos danos. Na apreciação dispensada na Finlândia a estes casos, utilizou-se peritagens em forma de parecer elaboradas por pessoas e organismos sem os adequados, ou inclusive, sem quaisquer conhecimentos específicos.

Na Europa de hoje, os materiais de construção, os construtores e as empresas de construção circulam livremente entre os vários Estados-membros no âmbito do Mercado Interno. Nestas condições, o problema afecta a União Europeia no seu conjunto. Face a estas considerações, pergunta-se que medidas tenciona a Comissão tomar a fim de garantir o exercício de uma peritagem na emissão de pareceres sobre serviços de medição do clima interior das residências de habitação e outras, por exemplo, através da regulamentação dessa actividade ou de um outro procedimento uniformizado ao nível de todos os Estados-membros da União?

Resposta dada pelo Comissário Bangemann em nome da Comissão

(5 de Agosto de 1998)

O Senhor Deputado refere-se aos estragos causados pelo bolor no interior das habitações e outros edifícios, e, em particular à falta de qualificações dos peritos consultados por ocasião dos procedimentos judiciais subsequentes. O Senhor Deputado interroga a Comissão sobre as medidas que tenciona adoptar, nomeadamente no domínio dos procedimentos de certificação e do acesso à profissão, de modo a garantir que os consultores ou os inspectores cujas prestações são solicitadas possuem a perícia necessária nas circunstâncias em causa.

Até ao presente, a Comissão não previu a adopção de um procedimento comum de certificação dos referidos inspectores em todos os Estados-membros. Todavia, a Comissão considera que o problema colocado pelas qualificações dos consultores no sector da construção excede os aspectos específicos referidos, sendo de natureza mais geral. Por tal facto, a Comunicação relativa à competitividade da indústria da construção(1), adoptada pela Comissão em 4 de Novembro de 1997, que possui como um dos objectivos principais a promoção da qualidade no sector em causa, refere, nomeadamente, que apenas poderá obter-se a confiança do cliente se for possível recorrer a profissionais especializados dotados de qualificações actualizadas. A comunicação recomenda a criação de sistemas de registo e de qualificação dos profissionais com base na sua capacidade, bem como no reconhecimento mútuo das qualificações. A Comissão analisa actualmente, em conjunto com representantes dos Estados-membros e da indústria, a aplicação de um plano de acção destinado a desenvolver de modo mais amplo determinadas recomendações incluídas na comunicação, entre as quais figuram algumas das recomendações supracitadas.

Além disso, o bolor constitui um problema importante para o ambiente interior dos edifícios, podendo afectar a saúde dos respectivos ocupantes. Para suprir o referido problema, uma das exigências essenciais da directiva "Produtos de construção"(2) estipula que as obras devem ser projectadas e construídas de modo a não comprometerem a higiene ou a saúde dos ocupantes devido, nomeadamente, à presença de humidade nas superfícies interiores. Esta exigência reflectir-se-á nas futuras normas harmonizadas relativas aos produtos de construção, que permitirão a livre circulação e utilização dos mesmos.

Um dos modos de prevenção consiste no combate na origem dos problemas ligados ao ambiente no interior dos edifícios, mediante o estabelecimento de exigências mínimas aplicáveis aos materiais de construção. O controlo da ventilação das habitações, no âmbito de uma estratégia global focalizada nos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado, constitui outra abordagem possível. Todavia, o modo mais adequado de melhorar a qualidade do ar no interior dos edifícios reside na educação, uma vez que existem diversas medidas que podem ser adoptadas pelos ocupantes dos edifícios para reduzir os potenciais riscos para a saúde decorrentes da poluição no interior dos mesmos.

Diversos estudos científicos realizados mostram que a humidade e o desenvolvimento de bolores no interior dos edifícios aumentam o risco de asma, rinites alérgicas e diversas afecções do tracto respiratório superior. A proposta da Comissão para um programa de acção comunitária em matéria de doenças relacionadas com a poluição(3) toma em conta os dados científicos referentes à exposição aos bolores e os possíveis efeitos dos mesmos sobre a saúde. A Comissão propôs a realização de campanhas de sensibilização do público e acções focalizadas em protagonistas tais como consultores e profissionais no domínio em causa. As actividades no referido domínio podem também consistir no fornecimento por parte da indústria de directrizes práticas aos construtores e aos consumidores.

(1) COM(97) 539 final.

(2) JO L 40 de 11.2.1989.

(3) COM(97) 266 final e COM(98) 231 final.