91998E1004

PERGUNTA ESCRITA n. 1004/98 do Deputado Hiltrud BREYER à Comissão. Planos da Comissão em relação à energia nuclear nos Estados da Europa Oriental, candidatos à adesão

Jornal Oficial nº C 310 de 09/10/1998 p. 0153


PERGUNTA ESCRITA P-1004/98 apresentada por Hiltrud Breyer (V) à Comissão (26 de Março de 1998)

Objecto: Planos da Comissão em relação à energia nuclear nos Estados da Europa Oriental, candidatos à adesão

1. É verdade que, no âmbito do alargamento a Leste, a Comissão prevê para a energia nuclear verbas superiores às previstas para todos os outros aspectos da política ambiental em conjunto? Em termos concretos, de que forma são essas verbas repartidas?

2. É verdade que a Comissão tenciona disponibilizar recursos financeiros a partir do novo Fundo ISPA para a «eliminação» dos reactores nucleares da Europa Oriental? De que montantes se trata? De que forma serão essas verbas utilizadas em pormenor?

3. Não está a Comissão, em termos de planeamento, a colocar o carro à frente dos bois? Não será preferível, em termos ecológicos e económicos, prever primeiro meios financeiros para programas de poupança de energia e para a promoção de energias alternativas e renováveis antes de planear e financiar essa operação de «eliminação»? De que forma actua a Comissão a fim de favorecer o desmantelamento de reactores pouco seguros?

4. Qual é, na opinião da Comissão, a finalidade de uma operação de «eliminação»? Não é essa operação mais cara e perigosa do que a aplicação de medidas de segurança dos reactores no local? As verbas previstas não poderiam ser utilizadas de forma mais eficaz para outros domínios da protecção do ambiente?

5. É verdade que a «eliminação de reactores velhos» constitui actualmente uma questão nacional e que não figura no Tratado Euratom? O Tratado não terá de ser modificado nesse sentido antes de a Comissão poder agir? Prevê a Comissão que os Estados da UE, que não sejam, eles próprios, produtores de energia nuclear, deverão participar financeiramente nessa operação de «eliminação»?

6. Partilha a Comissão a opinião de que a promoção de energias alternativas e renováveis beneficiaria antes de mais a economia dos países candidatos, enquanto que a referida «eliminação» favorece exclusivamente a indústria nuclear ocidental? Ao actuar desta forma, não está a Comissão a colocar-se ao serviço dos interesses da indústria nuclear, prejudicando, assim, a economia da Europa Oriental?

7. É verdade que a Comissão, pressionada por Hans van den Broek, concede prioridade à energia nuclear em detrimento da protecção do ambiente? Não revela a demora que se regista na apresentação da Comunicação «Protecção do ambiente e alargamento a Leste» que a Comissão pouca importância atribui à protecção do ambiente?

Resposta de H. Van den Broek, em nome da Comissão (24 de Abril de 1998)

1. e 2. A Comissão não definiu ainda a repartição, pelos diversos sectores, da ajuda financeira prevista no âmbito da estratégia de pré-adesão. Dependerá das medidas a definir para com cada país candidato a aplicação das parcerias de adesão. A Comunidade deverá especificar a sua participação financeira uma vez obtido um acordo completo satisfatório com os países, tendo em conta as implicações das diferentes opções no que respeita às futuras políticas energéticas, e quando dispuser de uma estimativa pertinente do volume financeiro necessário. Para 1998-1999 está prevista uma dotação Phare de 50 milhões de ecus para os dois anos para projectos nucleares plurinacionais. O Phare continuará a financiar projectos de segurança nuclear após o ano 2000. Não é possível excluir a priori a possibilidade de financiar projectos relacionados com a contaminação nuclear no âmbito da componente para o ambiente do instrumento para as políticas estruturais de pré-adesão (IEPA).

3. e 4. A ajuda para o encerramento definitivo das instalações nucleares contemplará apenas os reactores que não podem ser adaptados às normas de segurança internacionais a custos razoáveis.

5. O apoio aos países candidatos para o encerramento definitivo dos reactores nucleares não implica uma alteração do Tratado Euratom. Cada Estado-membro deverá decidir se participa ou não no encerramento definitivo dos reactores nucleares nos países abrangidos.

6. e 7. Com base nas parcerias de adesão, a Comissão incrementará a sua ajuda para a introdução de energias renováveis e alternativas no âmbito da reforma energética global destes países. Desta forma dependerão menos da energia nuclear e, simultaneamente, estas actividades beneficiarão a população e a economia. O encerramento dos reactores menos seguros é, além disso, uma medida significativa de melhoria das condições ambientais.