91998E0945

PERGUNTA ESCRITA n. 945/98 do Deputado Jesús CABEZÓN ALONSO à Comissão. Dívida externa da Nicarágua

Jornal Oficial nº C 310 de 09/10/1998 p. 0148


PERGUNTA ESCRITA E-0945/98 apresentada por Jesús Cabezón Alonso (PSE) à Comissão (30 de Março de 1998)

Objecto: Dívida externa da Nicarágua

No orçamento da Nicarágua para 1997, o serviço da dívida externa atingiu 11,2% do PIB, muito embora os fundos recebidos no âmbito da cooperação internacional tivessem atingido apenas 8% desse mesmo PIB.

O ónus anual, por conceito de serviços e de amortização da dívida, representa uma percentagem substancial do montante recebido pelas exportações, facto que limita as possibilidades de desenvolvimento da Nicarágua.

O saldo actual da dívida externa é de 6.108,5 milhões de dólares dos quais 66,9% correspondem à dívida no âmbito da cooperação bilateral.

Poderia a Comissão indicar que cooperação está a ser prestada com vista à remissão do saldo e do serviço da dívida externa da Nicarágua afim de permitir que se estabeleçam as bases para o seu desenvolvimento sustentável?

Resposta de M. Marín, em nome da Comissão (21 de Abril de 1998)

A Comunidade, por si só, não é competente no que respeita à questão de dívida colocada pelo Senhor Deputado. Não pode, por conseguinte, agir directamente tendo em vista uma diminuição do saldo ou do serviço da dívida externa da Nicarágua. Todavia, a Comissão considera que os encargos da dívida da Nicarágua constituem um peso demasiado elevado para este país muito pobre da América Central.

A Comissão partilha a opinião do Senhor Deputado de que a percentagem de entradas em divisas na Nicarágua utilizada anualmente para o pagamento da dívida é excessivamente elevada. Neste contexto, a importante cooperação da Comunidade em domínios muito diversos tem indubitavelmente um efeito macroeconómico consequente, na medida em que contribui para equilibrar a situação económica geral do país.