91998E0866

PERGUNTA ESCRITA n. 866/98 do Deputado Anita POLLACK à Comissão. Banana

Jornal Oficial nº C 310 de 09/10/1998 p. 0141


PERGUNTA ESCRITA E-0866/98 apresentada por Anita Pollack (PSE) à Comissão (26 de Março de 1998)

Objecto: Banana

Terá a Comissão tomado algumas medidas de promoção de melhores normas de trabalho, incluindo o direito de associação, aplicáveis aos trabalhadores das companhias latino-americanas de exportação de banana?

Resposta de Mario Marín, em nome da Comissão (30 de Abril de 1998)

O sistema de preferências generalizadas (SPG) da Comunidade estabelece disposições especiais de incentivo em matéria de direitos laborais e de protecção do ambiente. Estas medidas especiais de incentivo serão concedidas sob forma de preferências pautais adicionais aos países em desenvolvimento integrados no SPG que respeitem as normas das Convenções nos 87 e 98 da OIT relativas à aplicação dos princípios do direito de associação e de negociação colectiva e da Convenção no 138 relativa à idade mínima para o trabalho. O Conselho debate actualmente uma proposta da Comissão para a aplicação destas disposições especiais de incentivo.

Entre os produtos abrangidos pelo SPG estão as bananas-plâtanos (não estão incluídas outras bananas frescas) e as bananas secas. Os direitos aduaneiros preferenciais normais aplicáveis a estes produtos correspondem a 85% do direito da pauta aduaneira comum. Todavia, os países do Grupo Andino, os países do Mercado Comum Centroamericano e o Panamá gozam de livre acesso para vários produtos específicos, incluindo as bananas secas, desde que mantenham os seus esforços de luta contra a droga.

Deste modo, os países latino-americanos exportadores de bananas que não beneficiam do regime especial «drogas», poderão solicitar, após a adopção e a entrada em vigor do referido regulamento, na qualidade de beneficiários do SPG, a aplicação de preferências adicionais para as bananas-plâtanos e as bananas secas, sempre que possam comprovar que aplicam na sua legislação os elementos significativos das normas estabelecidas nas referidas convenções da OIT. Todavia, é de salientar que as restantes bananas frescas não estão abrangidas pelo SPG.

Por outro lado, a Comissão forneceu financiamento às organizações não governamentais (ONG) envolvidas nas iniciativas de «comércio equitativo», que promovem os produtos produzidos em conformidade com normas sociais e ambientais, incluindo o respeito das Convenções da OIT respeitantes, por exemplo, ao direito de associação e à proibição do trabalho infantil. Entre os projectos financiados figuram actividades de «comércio equitativo» para as bananas, actualmente presentes no mercado em vários Estados-membros.

A Comissão tomou nota do interesse crescente para os produtos de «comércio equitativo» e examina outros apoios possíveis a iniciativas de «comércio equitativo» compatíveis com a Organização Mundial do Comércio (OMC). Os resultados deste estudo serão brevemente divulgados. Neste contexto, um estudo do Eurobarómetro avaliou o nível de procura de bananas produzidas no âmbito do «comércio equitativo». Os resultados desta sondagem são muito positivos para quem desejar promover estes produtos, dado que revelam a existência de uma procura significativa por parte dos consumidores comunitários.