91998E0582

PERGUNTA ESCRITA n. 582/98 do Deputado Elly PLOOIJ-VAN GORSEL à Comissão. Atribuição às empresas europeias de projectos financiados com fundos do FED

Jornal Oficial nº C 310 de 09/10/1998 p. 0095


PERGUNTA ESCRITA E-0582/98 apresentada por Elly Plooij-van Gorsel (ELDR) à Comissão (4 de Março de 1998)

Objecto: Atribuição às empresas europeias de projectos financiados com fundos do FED

No quadro da ajuda ao desenvolvimento, a DG IV atribui às empresas europeias projectos em países em vias de desenvolvimento financiados com fundos do FED.

1. Pode a Comissão informar como se desenrola o processo de atribuição destes projectos, nomeadamente o local e data de publicação, os critérios e os prazos de candidatura?

2. Quantas respostas foram recebidas em 1996 e de que Estados-membros?

3. Quantos projectos foram atribuídos a empresas europeias em 1996?

4. Qual foi a distribuição pelos Estados-membros dos projectos e dos montantes a eles associados em 1996?

Resposta dada por João de Deus Pinheiro em nome da Comissão (3 de Abril de 1998)

Os projectos e contratos financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) são regidos pela Convenção de Lomé, que se baseia, designadamente, do princípio da co-gestão da ajuda com os países de África, Caraíbas e Pacífico (ACP) beneficiários. Neste contexto, os contratos são adjudicados pela autoridade nacional do país ACP beneficiário em conformidade com as regras estabelecidas na Convenção e na Decisão 3/90 do Conselho de Ministros ACP e da Comunidade de 29 de Março de 1990 ((JO L 382 de 31.12.1990. )).

Os concursos internacionais são publicados no Jornal Oficial, bem como no órgão equivalente dos Estados ACP. O anúncio publicado menciona os endereços onde pode ser obtida ou consultada a documentação do concurso (na Europa, os escritórios da Comissão nos Estados-membros e, no caso da Bélgica, o serviço «Concursos»). Para além disso, nas páginas Internet da DG VIII é possível consultar as informações relativas à situação dos projectos e dos concursos em curso.

Endereço das referidas páginas: http://europa.eu.int/en/comm/dg08/dgviii.htm.

A participação nos concursos e nos contratos do FED é aberta em igualdade de condições tanto às empresas dos Estados-membros como às dos Estados ACP. As datas de publicação bem como os critérios de selecção são específicos a cada contrato. O prazo de apresentação das candidaturas aos concursos abertos é de, pelo menos, noventa dias a contar da data de publicação.

Apenas são tidas em conta as estatísticas das empresas adjudicatárias de contratos. A Comissão enviará directamente ao Senhor Deputado e ao Secretariado-Geral do Parlamento as estatísticas de 1996 que discriminam, por montante e por percentagem, a repartição entre os Estados-membros da adjudicação dos contratos do FED por concurso internacional.