PERGUNTA ESCRITA n. 287/98 do Deputado Mirja RYYNÄNEN à Comissão. O estatuto das Uniões Nacionais de Estudantes na Europa (The National Unions of Students in Europe) enquanto especialistas em questões de educação na UE
Jornal Oficial nº C 304 de 02/10/1998 p. 0070
PERGUNTA ESCRITA E-0287/98 apresentada por Mirja Ryynänen (ELDR) à Comissão (17 de Fevereiro de 1998) Objecto: O estatuto das Uniões Nacionais de Estudantes na Europa (The National Unions of Students in Europe) enquanto especialistas em questões de educação na UE A Comissão da UE procura preparar as suas futuras actividades (nomeadamente, os novos programas de formação e de intercâmbio) em cooperação com as autoridades dos Estados-membros, assim como com as organizações de cidadãos representativas dos grupos-alvo dessas actividades. Nos Estados-membros da UE, os estudantes do ensino superior são representados através da União Nacional de Estudantes (National Union of Students). O estatuto deste organismo, que, regra geral, representa 100% dos estudantes, baseia-se na legislação nacional. A organização de coordenação destes organismos nacionais estudantis é o ESIB (The National Unions of Students in Europe). Esta organização representa 27 organismos nacionais e mais de seis milhões de estudantes europeus do ensino superior. O ESIB e, através dele, os organismos nacionais estudantis, deveriam, por força do seu estatuto e da sua representatividade a nível nacional, ter um protagonismo especial na elaboração da política e dos programas comunitários de educação. A Comissão solicitou a participação de várias organizações estudantis nos seus órgãos e em consultas, tendo-as igualmente convidado a emitir pareceres. Porém, paralelamente, negligenciou-se a referida estrutura de coordenação desses organismos nacionais estudantis, que lograram alcançar um estatuto oficial a nível nacional. 1. Que estatuto confere a Comissão, nos seus trabalhos preparatórios para o ESIB, a estrutura coordenadora global e mais representativa dos organismos nacionais estudantis que adquiriram um estatuto oficia a nível nacional? 2. O que tem empreendido a Comissão para que o referido organismo participe de forma regular no processo de tomada de decisões da UE? Resposta dada por Edith Crésson em nome da Comissão (8 de Abril de 1998) Aquando da preparação das acções futuras da Comunidade em matéria de educação, a Comissão tem sempre em cuidadosa consideração os pontos de vista de todos os interessados. Neste espírito, a Comissão adoptou, em Novembro de 1997, a Comunicação intitulada «Por uma Europa do conhecimento» ((COM(97) 563 final. )), que define as directrizes para as acções futuras no período de 2000-2006 e visa incentivar o debate a todos os níveis, envolvendo organizações representantes de professores, alunos, universidades e os parceiros sociais. Estes debates ajudarão a Comissão na elaboração das suas propostas para a nova geração de programas comunitários nas áreas da educação, formação e juventude. Consciente do importante papel que as associações de estudantes poderão desempenhar na aplicação dos programas comunitários no domínio da educação, a Comissão encorajou, ao longo dos primeiros dez anos da experiência Erasmus, a criação de associações sectoriais de estudantes (reunindo estudantes de uma determinada área de estudo em toda a Europa) e a cooperação entre associações europeias e universidades em actividades como o acolhimento dos estudantes Erasmus provenientes de outros Estados-membros. Além disso, nos termos do artigo 5o da Decisão no 819/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 1995, que cria o programa de acção comunitário Socrates ((JO L 87, 20.04.1995. )), «a Comissão consultará os parceiros sociais e as associações competentes na área do ensino que actuem a nível europeu e informará o comité das suas opiniões». Todas as organizações não governamentais (ONG) com dimensão europeia e actuação no domínio do ensino, incluindo o ESIB, participaram no processo de consulta mais recente (9-10 de Fevereiro de 1998). A Comissão pretende continuar a reforçar a participação dos estudantes nos programas, bem como o diálogo com as associações de estudantes. Não obstante, actualmente a Comissão não prevê conferir qualquer estatuto formal a qualquer ONG envolvida na área do ensino ou organização de estudantes. Prosseguirá com as consultas a todas as associações relevantes numa base equitativa, de acordo com o artigo 5o da Decisão anteriormente referida. Dado o papel crucial do ESIB, a Comissão acolherá favoravelmente todas as observações emanentes deste órgão relativas aos programas comunitários existentes e futuros.