91998E0145

PERGUNTA ESCRITA n. 145/98 do Deputado Kenneth COATES à Comissão. Programas de luta contra a pobreza

Jornal Oficial nº C 310 de 09/10/1998 p. 0026


PERGUNTA ESCRITA E-0145/98 apresentada por Kenneth Coates (GUE/NGL) à Comissão (2 de Fevereiro de 1998)

Objecto: Programas de luta contra a pobreza

Em 1996, o Reino Unido recorreu ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, no âmbito do financiamento dos programas da Comissão destinados à luta contra a pobreza, bem como de outros programas sociais destinados a auxiliar grupos atingidos pela exclusão.

Quais as consequências de tal iniciativa para as actividades da Comissão no âmbito social, bem como para as organizações não governamentais a operar no mesmo domínio? De que modo são afectados os programas a favor dos idosos e dos deficientes?

Resposta dada por Padraig Flynn em nome da Comissão (6 de Abril de 1998)

A acção (C-239/96R) intentada pelo Reino Unido contra a Comissão questiona a legalidade de certas despesas ao abrigo da rubrica orçamental B3-4103.

Em 24 de Setembro de 1996, o Presidente do Tribunal de Justiça concedia ao Reino Unido medidas provisórias, o que permitia efectuar as dotações de autorização mas congelava os pagamentos devidos até à emissão do acórdão. Na sequência desta medida provisória do Presidente do Tribunal, foram apreciados pedidos de financiamento, tendo sido concluída a selecção dos projectos qualificados para apoio. Os candidatos escolhidos foram informados das condições estabelecidas pelo Tribunal de Justiça e instados a assinar um acordo aceitando essas condições. Uma vez que o Tribunal não emitiu ainda o seu acórdão final, não foram efectuados, até à data, quaisquer pagamentos. Considerando a incerteza desta situação, a maioria dos candidatos adiou a execução dos projectos em questão.

Em resultado do processo pendente no Tribunal de Justiça, não foram atribuídas quaisquer dotações de autorização à referida rubrica orçamental em 1997. A rubrica orçamental a favor dos idosos, ainda que afectada pelo mesmo processo, recebeu novas dotações de autorização em 1997, as quais foram também atribuídas condicionalmente até conhecimento do acórdão final. Não foram afectadas outras rubricas orçamentais.