91998E0048

PERGUNTA ESCRITA n. 48/98 do Deputado Jesús CABEZÓN ALONSO à Comissão. Ajuda ao processo de paz na Guatemala

Jornal Oficial nº C 196 de 22/06/1998 p. 0112


PERGUNTA ESCRITA E-0048/98 apresentada por Jesús Cabezón Alonso (PSE) à Comissão (29 de Janeiro de 1998)

Objecto: Ajuda ao processo de paz na Guatemala

Um ano após a assinatura dos acordos de paz pelo Governo de Guatemala e a URNG, qual o montante reservado para este ano pela União Europeia a título da contribuição prevista nos acordos de paz?

A ajuda da União está condicionada ao cumprimento de algumas cláusulas dos acordos de paz em questão?

Resposta comum às perguntas escritas E-0048/98 e E-0049/98 dada pelo Comissário Manuel Marín em nome da Comissão (18 de Fevereiro de 1998)

Por intermédio da sua delegação na Guatemala, a Comissão acompanhou de perto, ao longo de 1997, a execução pelo Governo guatemalteco dos compromissos assumidos nos vários acordos parciais. A sua avaliação coincide em grande parte com a efectuada recentemente (23 de Dezembro de 1997) pelos chefes de missão encarregados do acompanhamento da aplicação do processo de paz na Guatemala.

Apesar de reconhecer que as realizações foram até agora satisfatórias, a Comissão partilha da opinião emitida pelos chefes de missão segundo a qual 1998 será um ano crítico. Assuntos sensíveis tais como a compra e a distribuição das terras aos grupos previstos nos acordos, o problema da equidade e da eficácia do sistema fiscal, a administração da justiça, o aumento da despesa social e o estabelecimento de um cadastro nacional constituirão para o governo um difícil balão de ensaio que irá permitir avaliar a sua capacidade para enfrentar os problemas estruturais do país.

No âmbito da «Declaração conjunta relativa à execução da contribuição da Comunidade para o processo de paz na Guatemala», a Comissão contribuiu já de uma forma importante, em 1997, para a realização dos acordos de paz. A sua intervenção disse respeito, nomeadamente, à desmobilização e inserção produtiva dos ex-combatentes da União Revolucionária Nacional Guatemalteca (URNG) (foram executados ou estão em curso: rubrica B7-210 «Acções humanitária e de urgência (ECHO)» e B7-217 - 6 projectos num total de 3 440 000 ecus; rubrica B7-6410 «Reabilitação» - 1 projecto de 950 000 do qual foi autorizado um projecto de 5 milhões de ecus relativo à inserção definitiva dos ex-combatentes da URNG), ao estabelecimento do cadastro nacional (aprovação de um projecto-piloto no montante de 990 000 ecus), ao apoio à criação da nova polícia nacional civil (PNC) (aprovação de um importante projecto de apoio no montante de 31,73 milhões de ecus relativo à formação dos membros da PNC, o fornecimento de equipamento, a reabilitação da academia de polícia e a construção de pequenas infra-estruturas (postos de polícia) em diferentes departamentos do país) e ao apoio ao reforço do regime municipal (aprovação de um primeiro projecto-piloto no montante de 940 000 ecus).

No total, a cooperação da Comunidade em 1997 directamente relacionada com a aplicação dos acordos de paz cifra-se em 43 milhões de ecus, enquanto o esforço global de cooperação (relativamente a todos os instrumentos) é de 63 milhões de ecus.

O apoio financeiro da Comunidade está sujeito à condição geral do respeito do espírito dos acordos de paz. Naturalmente, essa condição deve ser aplicada avaliando constantemente a existência de uma vontade política suficientemente determinada a levar a cabo os vários compromissos tendo em conta as dificuldades que podem travar a sua execução.