91998E0022

PERGUNTA ESCRITA n. 22/98 do Deputado Christian ROVSING à Comissão. Direitos exclusivos no mercado do gás

Jornal Oficial nº C 304 de 02/10/1998 p. 0018


PERGUNTA ESCRITA E-0022/98 apresentada por Christian Rovsing (PPE) à Comissão (29 de Janeiro de 1998)

Objecto: Direitos exclusivos no mercado do gás

A empresa estatal de gás natural «Dansk Naturgas A/S» tem os direitos exclusivos para a exportação, o transporte e o armazenamento do gás natural na Dinamarca.

Na opinião da Comissão, são estes direitos exclusivos compatíveis com as regras da concorrência constantes do Tratado?

Reposta dada por Karel Van Miert em nome da Comissão (9 de Março de 1998)

A Comissão não se pode pronunciar sobre a legalidade dos direitos exclusivos em abstracto. Alguns destes direitos podem ser justificados se a sua ausência impossibilitar as empresas, encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, de cumprir a missão particular que lhes foi imposta por disposições jurídicas.

Se existirem direitos exclusivos, como os que foram mencionados pelo Senhor Deputado, devem ser avaliados no contexto da implementação da futura directiva sobre normas comuns para o mercado interno do gás, com base na posição política comum acordada pelo Conselho em 8 de Dezembro de 1997.