PERGUNTA ESCRITA n. 4071/97 do Deputado Phillip WHITEHEAD à Comissão. Rotulagem dos produtos alimentares
Jornal Oficial nº C 187 de 16/06/1998 p. 0119
PERGUNTA ESCRITA E-4071/97 apresentada por Phillip Whitehead (PSE) à Comissão (14 de Janeiro de 1998) Objecto: Rotulagem dos produtos alimentares Tendo em conta a elevada percentagem de produtos alimentares pré-embalados à venda em alguns países, não considera a Comissão que, se os consumidores pretenderem optar por um regime alimentar são, se torna essencial uma rotulagem completa de todos os alimentos pré-embalados e que nessa rotulagem sejam incluídas todas as informações sobre, pelo menos, o seu teor em calorias, proteínas, hidratos de carbono, açúcar, gordura, saturados, fibras e sódio? Resposta dada pelo Comissário Bangemann em nome da Comissão (30 de Janeiro de 1998) Em aplicação da legislação comunitária em vigor relativa à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios ((JO L 276 de 6.10.1990. )) estabelecida pela Directiva 90/496/CEE, a informação relativa aos oito elementos mencionados pode ser fornecida a título facultativo mas é obrigatória em determinadas circunstâncias especificadas na directiva. A Comissão evocou o assunto e solicitou comentários sobre a revisão da directiva relativa à rotulagem nutricional no seu Livro Verde sobre os princípios gerais da legislação alimentar, publicado em Maio de 1997 ((COM(97) 176 final. )). A Comissão estuda actualmente estes comentários mas ainda não chegou a quaisquer conclusões sobre a questão específica evocada.