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PERGUNTA ESCRITA n. 4009/97 do Deputado Daniel VARELA SUANZES-CARPEGNA à Comissão. C competitividade da indústria comunitária da ardósia

Jornal Oficial nº C 196 de 22/06/1998 p. 0056


PERGUNTA ESCRITA E-4009/97 apresentada por Daniel Varela Suanzes-Carpegna (PPE) à Comissão (14 de Janeiro de 1998)

Objecto: C competitividade da indústria comunitária da ardósia

A indústria comunitária da ardósia é um sector com grande tradição e de futuro, estando presente em diversos Estados-membros. Só em Espanha, por exemplo, dá emprego directo a 4.800 pessoas e, indirectamente, a mais de 19.000, estando as respectivas empresas localizadas em zonas periféricas com atraso de desenvolvimento ou em zonas em declínio industrial. A competitividade desta indústria é seriamente ameaçada pelas importações de ardósia tratada proveniente de países terceiros, onde as exigências em matéria de segurança social, segurança no trabalho e de protecção ambiental são muito inferiores às da UE.

Está a Comissão consciente desta situação?

Pode a Comissão indicar quais as medidas que adoptou ou tenciona adoptar para reforçar a competitividade da indústria comunitária da ardósia?

Pode a Comissão fornecer uma lista dos países que exportam ardósia para a União, precisando as quantidades e as condições em que tais exportações se efectuam?

Pode a Comissão indicar o valor dos direitos aduaneiros aplicados às importações de ardósia tratada?

Pode a Comissão fornecer informações sobre os diferentes acordos económicos e comerciais celebrados entre a UE e países terceiros que afectam directa ou indirectamente a indústria da ardósia desses países?

Resposta comum às perguntas escritas E-4009/97 e E-4011/97 dada por Sir Leon Brittan em nome da Comissão (6 de Fevereiro de 1998)

A Comunidade é um exportador líquido de ardósia tratada. Em 1996, as exportações totalizaram 43 610 toneladas (das quais 7 997 originárias de Espanha), enquanto as importações totalizaram 26 639 toneladas. A previsão para 1997, com base nos dados do primeiro semestre, parece confirmar o resultado e as proporções alcançados no ano precedente.

No tocante à origem das importações europeias, há que constatar que são dominadas por um reduzido grupo de países. De facto, em 1996, os cinco principais países exportadores asseguraram mais de 85% das importações comunitárias. Os países em causa são o Brasil (5 501 toneladas), a China (5 158 toneladas), a Índia (4 864 toneladas), a Noruega (4 538 toneladas) e o Canadá (3 091 toneladas). Em contrapartida, os principais destinos das exportações comunitárias são os Estados Unidos, o Japão, a Austrália e a Suíça.

As importações comunitárias estão sujeitas a um direito aduaneiro «nação mais favorecida» de 2,1% ad valorem. Convém, no entanto, referir que as importações originárias dos países do Espaço Económico Europeu (a Noruega, por exemplo) e dos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) beneficiam de isenção do pagamento dos direitos aduaneiros. Além disso, no âmbito do sistema de preferências generalizadas instituído em favor dos países em desenvolvimento, os produtos em causa são considerados não-sensíveis e, por conseguinte, as importações estão isentas do pagamento de direitos aduaneiros. Não está prevista uma revisão da classificação desses produtos não-sensíveis enquanto o actual sistema se mantiver em vigor, ou seja, até 31 de Dezembro de 1998.

O Brasil, a China e a Índia beneficiam deste sistema. Todavia, convém referir que, no caso da China, tendo em conta o nível de capacidade industrial deste país neste sector, o SPG em vigor prevê a eliminação gradual do benefício pautal. Por esse motivo, a partir de 1 de Janeiro de 1997, a margem preferencial relativa às importações de ardósia tratada proveniente da China foi objecto de uma redução de 50%, sendo eliminada a partir de 1 de Janeiro de 1998. Nessa altura, a taxa de 2,1% será de novo aplicável na sua totalidade

No que se refere à promoção das exportações comunitárias, Comissão está firmemente empenhada na melhoria das possibilidades de acesso da indústria comunitária a mercados de países terceiros. Como é do conhecimento do Senhor Deputado, em Novembro de 1996 a Comissão lançou uma nova iniciativa - Estratégia de acesso aos mercados - com vista à identificação e à eliminação dos entraves às exportações comunitárias. O sector da ardósia, como todos os sectores económicos, é convidado e incentivado a participar activamente na identificação dos obstáculos ao comércio internacional. A Comissão, em concertação com os Estados-membros, adoptará todas as medidas necessárias e oportunas tendo em vista encontrar soluções para os problemas indicados.

Por outro lado, convém igualmente sublinhar que a Comissão prossegue uma política de competitividade em favor das indústrias extractivas, de acordo com as orientações da comunicação relativa à competitividade do sector extractivo não energético ((SEC (92) 1884 final. )) e as conclusões pertinentes do Conselho de 18 de Novembro de 1993. Esses documentos, juntamente com o relatório ao Conselho ((SEC (96) 852. )) sobre as acções empreendidas nesse contexto, são directamente transmitidos ao Senhor Deputado, para informação, bem como ao Secretariado-Geral do Parlamento. Entre essas acções, que visam o sector das ardósias juntamente com outras actividades extractivas relacionadas com a produção de produtos de construção, figuram, nomeadamente, uma maior transparência dos mercados e o acompanhamento específico do impacto da regulamentação em matéria de ambiente sobre as actividades extractivas. Assim, a Comissão publica periodicamente, com o contributo dos meios profissionais, um anuário dos minerais europeus, com o objectivo de aumentar a transparência do mercado, tanto para os consumidores como para os produtores, que são frequentemente pequenas e médias empresas (PME). A associação europeia do sector das ardósias é convidada a participar nos trabalhos de elaboração dessa publicação. Em matéria de ambiente, a Comissão considera que a legislação ambiental comunitária tem em conta as especificidades do sector extractivo, prevendo a flexibilidade justificada, por exemplo, pela dimensão ou pelo processo de produção dessas empresas. É esse o caso das pedreiras em relação à Directiva 85/337/CEE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/11/CEE - Avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente ((JO L 73 de 14.3.1997. )) e da proposta de directiva relativa à reposição de resíduos em aterros ((JO C 156 de 24.5.1997. )).

Mais recentemente, a Comissão adoptou uma comunicação sobre a competitividade da indústria da construção, na qual se incluem os produtos de construção ((COM (97) 539 final. )). Nessa comunicação são enumerados quatro grandes objectivos estratégicos e mais de 60 acções específicas destinadas a melhorar a competitividade da indústria.