PERGUNTA ESCRITA n. 3872/97 do Deputado Amedeo AMADEO à Comissão. Sistema de atribuição de um rótulo ecológico
Jornal Oficial nº C 223 de 17/07/1998 p. 0028
PERGUNTA ESCRITA E-3872/97 apresentada por Amedeo Amadeo (NI) à Comissão (5 de Dezembro de 1997) Objecto: Sistema de atribuição de um rótulo ecológico No que se refere à proposta de regulamento (CE) do Conselho relativo a um Sistema Comunitário Revisto de Atribuição de Rótulo Ecológico COM(96)603 def. - 96/0312 SYN) ((JO C 114 de 12.4.1997, p. 9. )), em matéria de financiamento, solicita-se uma revisão ao fim de três anos a fim de determinar até que ponto o sistema pode ser autónomo do ponto de vista financeiro uma vez terminada a participação da Comissão. Considera a Comissão oportuno que os Estados-membros contribuam para o funcionamento do sistema dadas as vantagens sociais e ambientais decorrentes da rotulagem ecológica? Resposta dada pela Comissária Bjerregaard em nome da Comissão (14 de Janeiro de 1998) A proposta da Comissão relativa a um sistema comunitário revisto de atribuição do rótulo ecológico prevê a concessão pela Comissão de um subsídio de 5 030 000 ecus durante os primeiros quatro anos de funcionamento da Organização Europeia do Rótulo Ecológico. Não está previsto rever o financiamento da OERE após um prazo de três anos. Todavia, a Comissão não constitui a única fonte de rendimentos da OERE uma vez que 50% das taxas anuais cobradas aos produtos que ostentam o rótulo ecológico seriam afectados à OERE (ponto 8 do Anexo V da proposta da Comissão). Nos termos do no 1, do artigo 7o da ficha financeira da proposta da Comissão, os organismos competentes responsáveis pelo rótulo ecológico deverão financiar a OERE juntamente com a Comissão e continuarão a prestar auxílio financeiro a este sistema após a cessação do financiamento comunitário. Nos termos do artigo 10o da proposta da Comissão, os Estados-membros deverão participar no desenvolvimento do sistema através de campanhas de informação e de promoção.