PERGUNTA ESCRITA n. 3789/97 do Deputado David HALLAM à Comissão. Barreiras comerciais na Dinamarca: produto farmacêutico veterinário Super-Ov
Jornal Oficial nº C 174 de 08/06/1998 p. 0131
PERGUNTA ESCRITA E-3789/97 apresentada por David Hallam (PSE) à Comissão (26 de Novembro de 1997) Objecto: Barreiras comerciais na Dinamarca: produto farmacêutico veterinário Super-Ov Tem a Comissão conhecimento dos obstáculos criados pelas autoridades dinamarquesas que impedem a Global Genetics of Unit One Moreton Farm, Eye, Leominster HR6 ODP de comercializar o produto farmacêutico veterinário Super-Ov, cuja autorização de comercialização foi pedida em 4 de Maio de 1994? Que medidas está a Comissão a adoptar para garantir que as autoridades dinamarquesas cumpram a Directiva 81/851/CEE ((JO L 317 de 6.11.1981, p. 1. )) e outra legislação sobre o mercado único? Quando prevê a Comissão que esta questão estará resolvida a favor da Global Genetics e das autoridades britânicas, que apresentaram uma queixa formal em nome da Global Genetics (queixa no 96/4399)? Resposta do Comissário Bangemann em nome da Comissão (15 de Dezembro de 1997) O Senhor Deputado refere-se à queixa apresentada à Comissão no que respeita a uma alegada infracção da legislação farmacêutica comunitária por parte da Dinamarca. O queixoso alegou ter apresentado às autoridades dinamarquesas, em Maio de 1994, um pedido completo relativo à introdução no mercado do medicamento veterinário «Super-OV», estando ainda a aguardar resposta da parte das autoridades dinamarquesas. Na sequência de um pedido de informação sobre esta questão, as autoridades dinamarquesas confirmaram que necessitam ainda de dados adicionais, tendo em conta a legislação comunitária, para que possam conceder uma autorização de introdução daquele medicamento no mercado dinamarquês. A pedido da Comissão, as autoridades dinamarquesas enviaram, em 25 de Outubro de 1996, uma carta ao queixoso em que indicam os dados e a documentação que ele deverá ainda apresentar. A Comissão aconselhou várias vezes o queixoso a agir em conformidade e a fornecer às autoridades dinamarquesas os dados e a documentação legitimamente requeridos. Uma vez que o queixoso não adoptou esta via, a Comissão decidiu arquivar esta queixa em 15 de Outubro de 1997.