PERGUNTA ESCRITA n. 3784/97 do Deputado Carlos PIMENTA à Comissão. Aplicação da proposta do Conselho 97/C 207/11 relativa a um acordo sobre normas internacionais de armadilhagem sem crueldade entre a Comunidade Europeia, o Canadá e a Federação Russa
Jornal Oficial nº C 174 de 08/06/1998 p. 0129
PERGUNTA ESCRITA E-3784/97 apresentada por Carlos Pimenta (PPE) à Comissão (26 de Novembro de 1997) Objecto: Aplicação da proposta do Conselho 97/C 207/11 relativa a um acordo sobre normas internacionais de armadilhagem sem crueldade entre a Comunidade Europeia, o Canadá e a Federação Russa Se, tal como a Comissão prefere, o Conselho decidir rejeitar o parecer do Parlamento Europeu e, em seu lugar, votar a conclusão do proposto acordo com o Canadá e a Federação da Rússia, de que modo pensa a Comissão garantir a aplicação das disposições do acordo dentro da União Europeia? Em particular, tenciona a Comissão apresentar uma proposta de directiva ou de regulamento e, se for esse o caso, qual será a base jurídica proposta? Resposta dada por Sir Leon Brittan em nome da Comissão (21 de Janeiro de 1998) A Comissão gostaria de recordar ao Senhor Deputado que o Acordo sobre normas internacionais de armadilhagem sem crueldade entre a Comunidade, o Canadá e a Federação da Rússia ainda não foi objecto de ratificação. Ainda que a questão esteja a ser analisada, a Comissão apenas se poderá pronunciar formalmente sobre estas questões após a aprovação formal do acordo pelo Conselho. Caso a Comissão adopte uma eventual proposta de transposição desse acordo, o Parlamento disso será informado através dos procedimentos habituais.