91997E3759

PERGUNTA ESCRITA n. 3759/97 do Deputado Graham MATHER à Comissão. Cooperação UE/EUA na educação permanente

Jornal Oficial nº C 196 de 22/06/1998 p. 0015


PERGUNTA ESCRITA E-3759/97 apresentada por Graham Mather (PPE) à Comissão (21 de Novembro de 1997)

Objecto: Cooperação UE/EUA na educação permanente

1996 foi o último Ano Europeu da Educação Permanente. Embora o relatório oficial da Comissão tenha ainda de ser publicado, um número de questões chave foi identificado, e uma das conclusões principais será, sem dúvida, que a estratégia da Comissão de procurar difundir o conceito e prática da educação permanente é correcta e que, por esta razão, deverá ser continuada com urgência. É igualmente claro, no entanto, que os EUA estão particularmente avançados neste domínio e que, assim sendo, se poderá aprender uma lição importante com a abordagem e experiência americanas da educação permanente. Tendo em conta esta situação:

1. Tenciona a Comissão lançar uma iniciativa para encorajar a cooperação UE/EUA na educação permanente seguindo as linhas do actual Acordo de Cooperação UE/EUA no Ensino Superior e na Formação Vocacional, ou ampliar este acordo de modo a abranger especificamente a educação permanente?

2. Será a educação permanente assunto de prioridade máxima na corrente iniciativa «Aferimento dos desempenhos competitivos» da Comissão (COM(97)153)?

Resposta dada por E. Cresson em nome da Comissão (8 de Janeiro de 1998)

A formação contínua pretende ajudar as pessoas a alcançar o seu potencial individual, auxiliando, igualmente, as empresas e outros organismos, no sentido de beneficiarem das competências novas e aperfeiçoadas da sua força de trabalho, o que lhes permitirá gerir a evolução e a concorrência, a nível global, de uma forma mais bem sucedida. Esta mensagem encontra-se subjacente à totalidade das acções concebidas pela Comissão nos domínios da educação e da formação profissional.

Na realidade, a ideia de formação contínua faz já parte integrante do acordo de cooperação entre a Comunidade e os Estados Unidos da América, no domínio do ensino superior e da formação profissional. Com o objectivo de implantar este conceito de forma mais aprofundada, a Comissão procura encontrar propostas de projectos na área específica da formação profissional, aceitando até a participação de empresas privadas nestes projectos, na qualidade de parceiros associados. Para além disso, a Comissão encoraja, também, as ligações com o sistema de ensino superior dos EUA, em especial no que respeita à reciclagem e à aquisição de novas competências no caso dos trabalhadores de meia-idade e dos que procuram uma reintegração no mercado de trabalho.

Os diversos projectos apoiados até agora, no âmbito do acordo de cooperação entre a Comunidade e os Estados Unidos da América, que poderão ser de interesse para o Senhor Deputado, ser-lhe-ão enviados directamente pela Comissão, assim como ao Secretariado-geral do Parlamento.

No que respeita à segunda questão, no anexo à comunicação da Comissão intitulada Aferimento dos desempenhos competitivos - Aplicação de um instrumento ao dispor dos operadores e das autoridades públicas ((COM (97)153 final )) é feita referência a quatro domínios elegíveis para os projectos de aferimento dos desempenhos competitivos. Três destes projectos estão relacionados com competências e investimentos imateriais (Novo contexto tecnológico e organizacional, Financiamento da inovação, nomeadamente da propriedade intelectual e Desenvolvimento dos recursos humanos). A componente de formação contínua é importante para os investimentos imateriais.

No entanto, deverá salientar-se o facto de os projectos de aferimento dos desempenhos competitivos se desenvolverem com base em propostas de Estados-membros, não possuindo a Comissão qualquer forma de assegurar que os temas mencionados mereçam, no futuro, a cobertura adequada.