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PERGUNTA ESCRITA n. 3754/97 do Deputado Robert EVANS à Comissão. Regulamentação grega relativa aos proprietários estrangeiros de veículos automóveis

Jornal Oficial nº C 174 de 08/06/1998 p. 0118


PERGUNTA ESCRITA P-3754/97 apresentada por Robert Evans (PSE) à Comissão (17 de Novembro de 1997)

Objecto: Regulamentação grega relativa aos proprietários estrangeiros de veículos automóveis

Poderá a Comissão dar a conhecer a sua posição relativamente às obrigações impostas pelo Governo grego aos proprietários estrangeiros de veículos automóveis na Grécia e especificar se as mesmas constituem uma discriminação?

Contactado por cidadãos do meu círculo eleitoral, foram-me por estes fornecidos pormenores acerca das obrigações que os mesmos têm que cumprir a fim de poderem utilizar um veículo automóvel na Grécia e evitarem o pagamento de imposto de rendimento. O processo em causa implica a transferência de elevados montantes para uma conta bancária grega e a apresentação de um atestado de residência das autoridades fiscais do Reino Unido, bem como a apresentação de uma declaração anual de rendimentos acompanhada de um «certificado único de câmbio de divisas» a obter junto de um banco grego.

Não concordará a Comissão em que tais obrigações constituem encargos excessivos para os cidadãos estrangeiros?

Resposta dada pelo Comissário Monti em nome da Comissão (6 de Janeiro de 1998)

A Comissão tem conhecimento de que, segundo a legislação fiscal grega, a posse de um veículo constitui, se necessário, um critério para determinar o rendimento tributável de uma pessoa. Neste contexto, as Autoridades fiscais gregas podem solicitar aos contribuintes estrangeiros que possuem um veículo registado na Grécia que justifiquem os seus rendimentos.

A Comissão considera que estas medidas se destinam a combater a fraude fiscal e aliás, este tipo de medidas são também aplicadas por outros Estados-membros. Segundo as informações de que dispõe, a Comissão esclarece que as medidas em questão se aplicam, em princípio, indistintamente aos cidadãos gregos e estrangeiros e por conseguinte não apresentam a priori um carácter discriminatório.

No entanto, se o Senhor Deputado fornecer à Comissão informações mais pormenorizadas sobre o caso em questão, poder-se-á proceder a um exame mais aprofundado da matéria.