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PERGUNTA ESCRITA n. 3643/97 do Deputado Clive NEEDLE à Comissão. Aumento do número de casos de tuberculose

Jornal Oficial nº C 187 de 16/06/1998 p. 0036


PERGUNTA ESCRITA E-3643/97 apresentada por Clive Needle (PSE) à Comissão (13 de Novembro de 1997)

Objecto: Aumento do número de casos de tuberculose

A Organização Mundial de Saúde publicou recentemente um relatório preocupante e sem precedentes sobre o aumento do número de casos de tuberculose. De acordo com este relatório, uma série de países em desenvolvimento, bem como a Letónia, a Estónia e a Federação Russa, são focos onde a tuberculose resiste aos antibióticos e o tratamento é descrito como «anarquia terapêutica».

Esta situação tem obviamente implicações para vários aspectos da política e da prática da UE no contexto da sua competência em matéria de saúde pública, prevista no artigo 129o do Tratado da União Europeia.

Poderá a Comissão indicar urgentemente de que modo tenciona tratar o problema da tuberculose, fazendo particular referência ao apoio para a realização de programas de saúde nos Estados beneficiários do programa PHARE?

Resposta comum às perguntas escritas E-3642/97, E-3643/97 e E-3644/97 dada pelo Comissário Pádraig Flynn em nome da Comissão (20 de Janeiro de 1998)

O Senhor Deputado faz referência a um recente comunicado de imprensa da Organização Mundial da Saúde (OMS) que regista a aparição de «zonas sensíveis» onde se tornou praticamente impossível proteger as populações de grupos microbianos farmacorresistentes. Este comunicado baseia-se num estudo intitulado «Anti-Tuberculosis Drug Resistance in the World», que recenseia casos de tuberculose por bacilos multirresistentes (TB-MR) em muitos países, em todos os continentes. O continente europeu é atingido principalmente através dos países da Europa de Leste (Rússia, Letónia, Estónia).

Neste domínio, a Comissão financia desde 1996 a criação de uma rede europeia de vigilância da tuberculose, designada EuroTB. Esta rede não se limita aos Estados-membros. Os dados recolhidos abrangem 49 países da região europeia da OMS, entre os quais os 15 Estados-membros. Esta rede actua em estreita colaboração com a OMS e a União Internacional contra a Tuberculose e as Doenças Pulmonares.

Por outro lado, desde 1997, para melhor atender a este problema de multirresistência, a EuroTB recolhe e analisa igualmente dados relativos às resistências aos tratamentos antituberculosos.

No que respeita ao problema particular dos países candidatos à adesão à Comunidade, a Comissão efectuou uma avaliação preliminar do estado de saúde e do sistema de saúde no contexto da preparação para a adesão à Comunidade. A primeira observação sublinha a preocupação da Comissão perante o recrudescer das doenças transmissíveis em diversos países candidatos e os problemas que esta situação pode provocar não só nestes países mas igualmente na Comunidade.

A Comissão prevê incluir medidas que possam ser tomadas para melhorar a situação face a estas doenças transmissíveis nos países candidatos no quadro das parcerias de adesão que está actualmente a preparar.

Embora não financie programas específicos de luta contra a tuberculose nos países em vias de desenvolvimento, a Comissão contribui de forma significativa, através dos numerosos programas de saúde que apoia, para lutar contra este problema fundamental de saúde pública enfrentado por muitos países em vias de desenvolvimento.

A sua acção concretiza-se no apoio a diferentes tipos de projectos, nomeadamente, projectos de desenvolvimento de cuidados de saúde primários e de apoio às regiões sanitárias; programas com vista à melhoria da disponibilidade e do acesso aos medicamentos essenciais que incluem os tratamentos antituberculose; e, por fim, acções de prevenção no domínio do vírus da imunodeficiência humana e do síndroma de imunodeficiência adquirida (VIH/SIDA). O VIH/SIDA é, de facto, uma das causas do recrudescer da tuberculose, nomeadamente na África subsariana. Agir no sentido de reduzir a expansão da epidemia do VIH/SIDA permite diminuir a incidência da tuberculose ligada a esta epidemia.

Em relação aos países de África, Caraíbas e Pacífico, os montantes autorizados ao abrigo do 7o Fundo Europeu de Desenvolvimento para estes diferentes tipos de projectos representam quase 270 milhões de ecus. São igualmente admitidos montantes substanciais nestes domínios nos países do Mediterrâneo, da Ásia e da América Latina.