91997E3566

PERGUNTA ESCRITA n. 3566/97 do Deputado Graham MATHER à Comissão. Comunicação da Comissão intitulada "Rumo a uma coordenação em matéria fiscal" (COM (97) 495)

Jornal Oficial nº C 196 de 22/06/1998 p. 0006


PERGUNTA ESCRITA E-3566/97 apresentada por Graham Mather (PPE) à Comissão (13 de Novembro de 1997)

Objecto: Comunicação da Comissão intitulada «Rumo a uma coordenação em matéria fiscal» (COM (97) 495)

Na reunião do Conselho ECOFIN de 13 de Outubro de 1997, foi debatida pela primeira vez esta Comunicação da Comissão. Este documento propõe um pacote de medidas destinadas a combater o que considera ser «uma concorrência prejudicial em matéria fiscal». O Conselho solicitou à Comissão que apresente uma nova Comunicação, o mais tardar até 12 de Novembro, que tenha em conta os resultados desta reunião, bem como da reunião do Grupo «Política Fiscal» de 20 de Outubro. Os Ministros foram unânimes em sublinhar que devem ser envidados todos os esforços para se chegar a um acordo político sobre este tema na reunião do Conselho ECOFIN de 1 de Dezembro.

No que se refere à tributação dos rendimentos do capital, o no 19(III) da Comunicação afirma: «Cada Estado-membro deveria quer aplicar um imposto mínimo com retenção na fonte quer fornecer informações sobre os rendimentos da poupança aos outros Estados-membros.».

1. De que forma irão ser processados os ajustamentos para fins fiscais entre a retenção de um imposto mínimo na fonte e a taxa normal de tributação dos rendimentos do capital no país de residência de um cidadão?

2. Que estudos levou a cabo a Comissão para determinar os custos destes ajustamentos?

Resposta comum às perguntas escritas E-3563/97, E-3564/97, E-3565/97, E-3566/97 e E-3567/97 dada pelo Comissário Monti em nome da Comissão (3 de Fevereiro de 1998)

A Comissão chama a atenção do Senhor Deputado para a sua nova comunicação de 5 de Novembro de 1997 ((COM (97) 564 final. )) e para as conclusões do Conselho ECOFIN de 1 de Dezembro de 1997 relativas à política fiscal.

O Conselho aprovou nestas conclusões um texto relativo à tributação da poupança, que contém quatro pontos que poderão constituir a base de uma nova proposta de directiva.

Conforme anunciado na sua comunicação acima referida, a Comissão tenciona apresentar tal proposta muito rapidamente, em princípio em meados de Abril de 1998.

A Comissão considera prematuro responder desde já às questões delicadas e sensíveis levantadas pelo Senhor Deputado.

A Comissão encontra-se ainda em fase de reflexão e expressará claramente a sua posição na referida proposta de directiva.