91997E3476

PERGUNTA ESCRITA n. 3476/97 do Deputado José GARCÍA- MARGALLO Y MARFIL à Comissão. Agenda 2000: Fundo de Coesão e novos Estados-Membros

Jornal Oficial nº C 187 de 16/06/1998 p. 0014


PERGUNTA ESCRITA E-3476/97 apresentada por José García-Margallo y Marfil (PPE) à Comissão (31 de Outubro de 1997)

Objecto: Agenda 2000: Fundo de Coesão e novos Estados-membros

A Agenda 2000 apresentada pela Comissão em 15 de Julho de 1997 (COM(97)2000 final) propõe manter o Fundo de Coesão na sua forma actual, reafirmando, desta forma, que este Fundo continuará a ser o instrumento por excelência para ajudar os países menos prósperos a prosseguir os seus processos de recuperação económica e de convergência. Porém, paralelamente, insiste-se em que o Fundo de Coesão será um instrumento de grande interesse para os futuros Estados-membros, cujas necessidades em matéria de investimento são particularmente importantes neste aspecto, prevendo-se uma revisão intercalar da elegibilidade (a metade do percurso, ou seja, em 2003) de acordo com o critério de um PNB per capita inferior a 90% da média comunitária.

Embora o sentido destas expressões pareça querer sugerir que os Estados-membros com grandes deficiências em matéria de infraestruturas e as regiões periféricas continuarão a receber um nível destas ajudas tão importantes idêntico ao actual por forma a aproximá-los dos Estados-membros mais centrais, também não exclui outras interpretações.

Será que a 'revisão intercalar' proposta quererá dizer que a partir de 2003 os Estados-membros que actualmente beneficiam destes fundos terão de os repartir com os países que tenham aderido à União Europeia os quais, ao partirem de níveis de desenvolvimento muito baixos, concentrariam em si a maior parte das ajudas?

Resposta comum às perguntas escritas E-3465/97, E-3466/97, E-3467/97, E-3468/97, E-3469/97, E-3470/97, E-3471/97, E-3472/97 e E-3476/97 dada pela Comissária Monika Wulf-Mathies em nome da Comissão (22 de Janeiro de 1998)

O no 3 do artigo 2o do regulamento que rege actualmente o Fundo de Coesão (Regulamento no 1164/94 ((JO L 130 de 25.5.1994. ))) prevê uma revisão intercalar. Na sua comunicação intitulada «Agenda 2000» ((COM(97) 2000 final. )), a Comissão propõe igualmente uma avaliação intercalar para o novo período de financiamento com o objectivo de verificar se os Estados-membros beneficiários continuam a preencher os critérios de elegibilidade, ou seja, se os respectivos PNB per capita permanecem inferiores a 90% da média comunitária.

Se o alargamento já tiver ocorrido nessa altura, os cálculos necessários serão efectuados com base em dados relativos à Comunidade alargada. Tendo em conta as actuais previsões da Comissão em matéria de crescimento económico, e se os seis países com os quais a Comissão propôs iniciar negociações de adesão se tornarem membros da União até 2003, Espanha continuará a ser elegível, ainda nessa base, para efeitos de apoio do Fundo de Coesão. Nas suas perguntas, o Senhor Deputado parte do princípio que, até 2003, se verificará apenas a adesão de candidatos individuais ou em pequenos grupos. Saliente-se que não é essa a base de cálculo financeiro utilizada pela Comissão na «Agenda 2000». Os referidos casos hipotéticos não seriam, contudo, menos favoráveis a Espanha.

Os 45 000 milhões de ecus propostos pela Comissão para as medidas estruturais em favor dos países da Europa Central e Oriental (PECO) incluem uma contribuição para medidas semelhantes às do Fundo de Coesão. Por conseguinte, o orçamento de 20 000 milhões de ecus para o Fundo de Coesão proposto na «Agenda 2000» seria repartido apenas entre os actuais Estados-membros que preenchem os critérios de elegibilidade. A futura contribuição destinada a Espanha dependerá, pois, da sua posição relativamente aos outros Estados-membros actualmente beneficiários do Fundo de Coesão.