91997E3388

PERGUNTA ESCRITA n. 3388/97 do Deputado John IVERSEN à Comissão. Hormonas de crescimento

Jornal Oficial nº C 174 de 08/06/1998 p. 0051


PERGUNTA ESCRITA E-3388/97 apresentada por John Iversen (PSE) à Comissão (23 de Outubro de 1997)

Objecto: Hormonas de crescimento

Poderá a Comissão confirmar que a hormona de crescimento tilosina utilizada nos alimentos para suínos pode levar, no ser humano, a que bactérias patogénicas se tornem resistentes ao medicamento designado Eritromicina?

Em caso afirmativo, a Comissão tenciona envidar esforços no sentido de interdir a tilosina?

Resposta dada pelo Comissário Fischler em nome da Comissão (2 de Dezembro de 1997)

A tilosina é um antibiótico factor de crescimento autorizado pela Directiva 78/974/CEE ((JO L 330 de 25.11.1978. )) na alimentação dos leitões e dos suínos adultos em conformidade com a Directiva 70/524/CEE ((JO L 270 de 14.12.1970. )). Entre as condições de que dependem as autorizações com base na directiva figura, designadamente, a ausência de efeitos desfavoráveis na saúde humana e o facto de que um aditivo só pode ser autorizado se não estiver reservado a utilização médica por razões fortes relacionadas com a saúde humana. Para que possa avaliar-se se estes critérios de autorização são satisfeitos, os processos fornecidos pelas empresas devem conter, nomeadamente, estudos sobre a resistência cruzada aos antibióticos terapêuticos e estudos destinados a avaliar da possibilidade de o aditivo seleccionar factores de resistência e sobre a transferibilidade destes.

É de referir que a tilosina também é administrada aos animais como medicamento.

Até à data, a Comissão não dispõe de elementos que estabeleçam uma relação de causa-efeito entre a utilização da tilosina nos alimentos destinados aos suínos e o aparecimento de resistências à eritromicina em bactérias patogénicas para o ser humano. Se o Senhor Deputado dispuser de dados científicos novos, a Comissão examiná-los-á com a maior atenção e, se for caso disso, tomará as medidas legislativas necessárias.

Todavia, o Senhor Deputado é informado de que a Comissão está neste momento a examinar a justificação científica apresentada recentemente pela Finlândia no termo das disposições do Tratado de Adesão. Este Estado-membro solicitou a adaptação da legislação comunitária sobre a tilosina e a espiramicina no sentido da proibição destas substâncias como aditivos. O objectivo seria a preservação da eficácia das mesmas, autorizadas como medicamento veterinário.