91997E3376

PERGUNTA ESCRITA n. 3376/97 do Deputado Richard HOWITT ao Conselho. Código de conduta para as empresas europeias com intervenção nos países terceiros

Jornal Oficial nº C 158 de 25/05/1998 p. 0093


PERGUNTA ESCRITA E-3376/97 apresentada por Richard Howitt (PSE) ao Conselho (23 de Outubro de 1997)

Objecto: Código de conduta para as empresas europeias com intervenção nos países terceiros

Em Dezembro de 1996, o Parlamento Europeu aprovou a resolução A4-0400/96 ((JO C 20 de 20.01.1997, p. 161. )) sobre os direitos humanos no mundo em 1995/1996 e a política da União em matéria de direitos do Homem.

O artigo 19o solicita ao Conselho que apresente «com rapidez uma proposta sobre um código de conduta para as empresas europeias com intervenção nos países terceiros, que as obrigue a respeitar os direitos humanos sob todas as formas (civil, social, económica, ambiental) incluindo mecanismos de controlo e de sanções, com base na actual proposta da OCDE».

Quando pode o Parlamento Europeu esperar receber essa proposta do Conselho?

Resposta (19 de Janeiro de 1998)

Recorda-se ao Senhor Deputado que nenhuma disposição dos Tratados prevê que o Conselho apresente ao Parlamento Europeu uma proposta relativa a um código de conduta que imponha obrigações às empresas europeias que exercem actividades em países terceiros.