91997E3368

PERGUNTA ESCRITA n. 3368/97 do Deputado Kirsi PIHA à Comissão. Garantir o financiamento do alargamento

Jornal Oficial nº C 158 de 25/05/1998 p. 0092


PERGUNTA ESCRITA E-3368/97 apresentada por Kirsi Piha (PPE) à Comissão (22 de Outubro de 1997)

Objecto: Garantir o financiamento do alargamento

No Capítulo do documento da Comissão «Agenda 2000» alusivo ao financiamento do alargamento, afirma-se que as contribuições financeiras dos actuais Estados-membros relativas ao alargamento não poderão ser superiores a 1,27% do PNB. Embora um forte crescimento económico permita também desbloquear recursos para as reformas estruturais da política de ajudas da União Europeia, parece excessivamente optimista admitir que o actual nível de recursos será suficiente.

Os recentes debates no Conselho e no Parlamento Europeu mostram ser improvável que as negociações de adesão tenham início segundo a fórmula 5 + 1 proposta pela Comissão. Isto poderá levar a que as perspectivas financeiras a médio e a longo prazo possam divergir de forma significativa das actuais posições da Comissão.

Face a estas considerações, pergunta-se o seguinte à Comissão: Permanecerá em todo o caso o quadro financeiro dentro dos limites indicados na Agenda 2000? Como se tem preparado a Comissão e de que modo pensa preparar-se no futuro para uma eventual subavaliação dos financiamentos?

Resposta dada por Erkki Liikanen em nome da Comissão (9 de Dezembro de 1997)

Na Comunicação «Agenda 2000» ((COM(97)2000. )), a Comissão indicou quais as condições e hipóteses em que considera possível financiar simultaneamente o desenvolvimento das políticas da Comunidade e a integração dos primeiros países candidatos sem ultrapassar o limite máximo actual dos recursos próprios, correspondente a 1,27% do produto nacional bruto (PNB), ao mesmo tempo que preserva uma margem disponível abaixo deste limite. Como este limite é fixado à escala de toda a Comunidade, aplicar-se-á, na devida altura, ao PNB da Comunidade alargada.

No entanto, a tabela global do quadro financeiro apresentado na Comunicação «Agenda 2000» assenta sobre determinadas hipóteses de trabalho relativas às condições do alargamento (número de países, data da adesão, modalidades). Baseia-se, nomeadamente, na hipótese da adesão, em 2002, de cinco países candidatos da Europa Central e Oriental e de Chipre. Caso o alargamento se venha a efectuar em condições substancialmente diferentes daquelas que são previstas pela Comissão, os montantes financeiros indicados na parte financeira da Comunicação «Agenda 2000» poderiam ser adaptados, em conformidade com as referidas alterações.