91997E3158

PERGUNTA ESCRITA n. 3158/97 do Deputado Jan MULDER à Comissão. Criação de uma restituição zero para a exportação de queijo destinado a mercados solventes

Jornal Oficial nº C 158 de 25/05/1998 p. 0046


PERGUNTA ESCRITA E-3158/97 apresentada por Jan Mulder (ELDR) à Comissão (13 de Outubro de 1997)

Objecto: Criação de uma restituição zero para a exportação de queijo destinado a mercados solventes

A actual problemática no regime da atribuição de certificados de exportação para o queijo tem cada vez mais repercussões negativas para as possibilidades de exportações do sector europeu de lacticínios, em que os preços do leite já sofreram uma descida. Uma possibilidade para resolver esta problemática seria, relativamente a vários destinos com um elevado poder de compra, baixar, ou mesmo reduzir a zero, as restituições à exportação para o queijo. A Comissão partilha manifestamente desta opinião, uma vez que, no passado, já reduziu algumas restituições à exportação.

Pode a Comissão indicar por que motivo, apesar de várias pressões nesse sentido, (ainda) não tomou a decisão de reduzir a zero as restituições à exportação para o queijo destinado aos Estados Unidos?

Resposta dada por F. Fischler em nome da Comissão (17 de Novembro de 1997)

Os Estados Unidos constituem o mais importante destino das exportações de queijo da Comunidade em termos quantitativos e qualitativos. Todavia, a importância deste mercado varia consoante os Estados-membros. Tal explica as divergências de pontos de vista relativamente à fixação duma restituição zero para os queijos destinados àquele mercado, bem como a prudência, que o Senhor Deputado parece lamentar, com que a Comunidade enveredou por esta via mas que deve permitir aos operadores de ambos os lados do Atlântico planificarem as respectivas actividades no futuro em condições de restituições cada vez menos favoráveis.

Por outro lado, a Comissão tem a responsabilidade de garantir que os contingentes que resultam das sucessivas negociações multilaterais (Uruguai, Tóquio), sejam utilizados ao máximo, evitando assim quaisquer acções que possam levar as autoridades americanas a oferecer os contingentes comunitários a qualquer outro país do mundo no âmbito do seu sistema de «globalização».