PERGUNTA ESCRITA n. 3110/97 do Deputado Roberta ANGELILLI à Comissão. Legislação comunitária relativa aos motociclistas
Jornal Oficial nº C 134 de 30/04/1998 p. 0084
PERGUNTA ESCRITA E-3110/97 apresentada por Roberta Angelilli (NI) à Comissão (13 de Outubro de 1997) Objecto: Legislação comunitária relativa aos motociclistas Recentemente, a imprensa italiana manifestou o seu interesse por algumas novidades legislativas de âmbito comunitário relativas às regras que regem a condução de motociclos e respectivo equipamento. As associações italianas de motociclistas insurgiram-se contra as mesmas, argumentando que as novas normas seriam penalizantes para os utilizadores dos veículos de duas rodas e inspiradas em avaliações, muitas vezes discutíveis, sobre a sua exigência de segurança. Atendendo ao exposto, pergunta-se à Comissão: 1. Se pode precisar a natureza e o conteúdo das propostas do Comissário Kinnock relativas aos motociclistas? 2. Se pode emitir um parecer acerca da necessidade de incentivar, mais do que penalizar, a utilização dos veículos de duas rodas, que se revelam, entre outros, um dos poucos elementos descongestionantes na dramática realidade do tráfego e da poluição dos grandes centros urbanos? Resposta dada pelo Comissário Kinnock em nome da Comissão (17 de Novembro de 1997) 1. Não é claro a que legislação se refere a Senhora Deputada na sua pergunta. No entanto, é possível dizer que, ao elaborar legislação respeitante aos transportes, a Comissão se orienta pela necessidade de promover a segurança e proteger os consumidores. Outros factores importantes são a protecção do ambiente e eliminação de distorções do mercado. Existe legislação específica que abrange as normas de construção de motociclos no contexto das normas de homologação. 2. O Livro Verde da Comissão «A rede dos cidadãos - Explorar o potencial do transporte público na Europa» ((COM(95) 601. )) chama a atenção para as vantagens destes veículos a motor de duas rodas nos centros urbanos, nomeadamente no que respeita à sua utilização relativamente eficiente de espaço e combustível.