PERGUNTA ESCRITA n. 2943/97 dos Deputados Heidi HAUTALA , Laura GONZÁLEZ ÁLVAREZ , Doeke EISMA , David BOWE , Bernd LANGE à Comissão. Critérios de custo/benefício no programa Auto/Oil
Jornal Oficial nº C 158 de 25/05/1998 p. 0022
PERGUNTA ESCRITA E-2943/97 apresentada por Heidi Hautala (V), Laura González Álvarez (GUE/NGL), Doeke Eisma (ELDR), David Bowe (PSE) e Bernd Lange (PSE) à Comissão (17 de Setembro de 1997) Objecto: Critérios de custo/benefício no programa Auto/Oil A Comissão Europeia abriu recentemente um concurso público para um estudo sobre a relação custos/eficácia das medidas destinadas à redução das emissões atmosféricas provenientes dos transportes rodoviários (ref. B1/ETU/970013). O Parlamento Europeu, por seu turno, optou por uma outra abordagem: critérios de custo/benefício. «Considerando que, como os custos das medidas adoptadas ficarão, de qualquer modo, a cargo dos consumidores, o estudo Auto/Oil não teve em consideração uma análise macroeconómica custos/benefícios, incluindo não apenas os aspectos custos/eficácia, mas também os custos sociais, nomeadamente as economias que o reforço das normas relativas à qualidade do ar permitirão realizar nos regimes de saúde;» (Alteração 7 - relatório do PE A4-0096/97). Está a Comissão a par da análise custo/benefício da legislação norte-americana americana «Clean Air Act», 1970-1990, que provou que, apesar das estimativas mais pessimistas, os benefícios foram muito superiores aos custos? Será que a Comissão Europeia não estará disposta, em consequência, a rever o seu concurso público para os estudos relativos ao programa Auto/Oil? Resposta dada pela Comissária Bjerregaard em nome da Comissão (10 de Novembro de 1997) A Comissão deseja sublinhar que a sua abordagem não difere, em essência, da abordagem adoptada no Parlamento, desde que o programa Auto-Oil ((COM(96) 248. )) seja visto no contexto da Directiva 96/62/CE do Conselho, de 27 de Setembro de 1996, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente ((JO L 296 de 21.11.1996. )) e directivas derivadas. No que diz respeito à ultima, a Comissão adoptou, em 8 de Outubro de 1997, uma proposta de directiva que estabelece valores-limite para o dióxido de enxofre, o dióxido de azoto, as partículas e o chumbo ((COM(96) 500. )). Estão actualmente a ser preparadas outras directivas derivadas, que têm por objectivo estabelecer um nível adequado de normas comunitárias relativas à qualidade do ar no que diz respeito a alguns poluentes, tendo em conta as poupanças associadas com normas mais estritas. O enquadramento da análise utilizado inclui uma análise de custos/benefícios. A Comissão está ao corrente da análise de custos/benefícios do «Clean Air Act» dos Estados Unidos e mantém boas relações com as instituições responsáveis nessa área. As normas da qualidade do ar propostas para as directivas derivadas serão também utilizadas como objectivos para o programa Auto-Oil. A finalidade do programa, todavia, consiste em identificar o conjunto de medidas que pode ser aplicado ao sector dos transportes rodoviários para conseguir os objectivos a menor custo, tendo em conta as potenciais contribuições de outros sectores para além dos transportes rodoviários. O enquadramento adequado para este programa é uma análise da rendibilidade. Mudar do enquadramento de análise do programa Auto-Oil de rendibilidade para custos/benefícios seria ignorar os trabalhos feitos na directiva-quadro sobre a qualidade do ar ambiente. Todavia, a Comissão deseja também confirmar o seu empenhamento em abordar as preocupações do Parlamento no que diz respeito à definição de um conceito de custo relevante a utilizar no programa bem como à necessidade de avaliar os efeitos laterais de possíveis cenários de política, incluindo eventuais efeitos macroeconómicos. Pelas razões acima explicadas, a Comissão não tenciona rever o seu concurso para o estudo sobre a rendibilidade das medidas destinadas a reduzir as emissões provenientes dos transportes rodoviários.