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PERGUNTA ESCRITA n. 2913/97 do Deputado Graham WATSON à Comissão. Ajuda da União Europeia ao Quénia

Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0151


PERGUNTA ESCRITA P-2913/97 apresentada por Graham Watson (ELDR) à Comissão (5 de Setembro de 1997)

Objecto: Ajuda da União Europeia ao Quénia

Na sequência da brutal repressão que se abateu sobre os manifestantes que pediam democracia em Nairobi, em Junho de 1997, e que teve como resultado 14 mortes, a violência alastrou pelo Quénia. Existem indícios de que estas perturbações estão a ser orquestradas por forças fiéis ao Presidente Moi numa tentativa de dividir os partidos da oposição antes das eleições previstas para o fim do ano. Há também preocupações com a utilização indevida de dinheiros públicos e a corrupção existente no partido no poder, o KANU. O FMI suspendeu, como forma de protesto, a segunda fatia de um empréstimo ao Quénia no montante total de cerca de 468 milhões de dólares. Os últimos distúrbios na região costeira provocaram 42 mortos e eclodiram em virtude da destruição de florestas sagradas para a tribo Mijikenda, destruição essa que foi encetada pelos apoiantes do Presidente Moi.

Está a Comissão disposta a ponderar de novo a suspensão da ajuda financeira em vésperas de eleições, manifestando, assim, a sua preocupação pelo clima de agitação política em que mergulhou o Quénia?

Resposta de João de Deus Pinheiro em nome da Comissão (19 de Setembro de 1997)

A Comissão partilha a preocupação do Senhor Deputado quanto à deterioração da situação no Quénia, estando a explorar activamente todas as oportunidades para salientar junto do governo queniano a importância que a Comissão atribui ao facto de a política de desenvolvimento e a cooperação estarem estreitamente ligadas ao respeito dos direitos humanos fundamentais e ao reconhecimento e aplicação dos princípios democráticos, à consolidação do primado do direito, bem como à boa governação (artigo 5o da Convenção de Lomé).

A União emitiu várias declarações, a última das quais em Agosto, em que incitava todas as partes em questão no sentido de se absterem de quaisquer formas de violência e de recorrerem a meios pacíficos para a resolução de diferendos políticos e salientava a necessidade de iniciar um verdadeiro diálogo político como o único meio de conseguir uma solução pacífica benéfica para toda a população queniana.

Se a Comissão considerar que o Quénia não cumpriu uma obrigação no que respeita a um dos elementos essenciais enunciados no artigo 5o (a preparação e a realização de eleições livres e equitativas assumem uma importância decisiva neste contexto), pode propor a abertura de consultas com aquele país, em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 366o da Convenção. A suspensão da ajuda é considerada uma medida de último recurso.

No que respeita ao apoio à balança de pagamentos, o Fundo Monetário Internacional (FMI) decidiu, em 31 de Julho de 1997, suspender o o pagamento da segunda parcela de 33,8 milhões de ecus (37 milhões de USD) do seu programa em favor do Quénia. Esta decisão deveu-se essencialmente ao facto de o FMI não estar satisfeito com as medidas de luta contra a fraude e a corrupção tomadas pelo governo queniano. Uma missão do FMI (25-29 de Agosto de 1997) acordou com o governo queniano as medidas destinadas a restabelecer a ajuda do FMI, sem que, no entanto, tenha sido fixada qualquer data para as duas partes retomarem as negociações. O programa de ajustamento estrutural da Comissão para o Quénia está suspenso desde 1991, só devendo ser retomado uma vez restabelecidas as necessárias condições económicas e não económicas.