PERGUNTA ESCRITA n. 2704/97 do Deputado Markus FERBER à Comissão. Protecção do galo-lira na Áustria
Jornal Oficial nº C 102 de 03/04/1998 p. 0096
PERGUNTA ESCRITA E-2704/97 apresentada por Markus Ferber (PPE) à Comissão (1 de Setembro de 1997) Objecto: Protecção do galo-lira na Áustria Na região de Sulzberg, Áustria, é permitido abater um galo-lira (contra o pagamento de 1000 marcos) de dois em dois anos. Na Alemanha, pelo contrário, o galo-lira figura na lista vermelha, estando, por conseguinte, protegido durante todo o ano. Enquanto que, na Alemanha, se trata de uma espécie protegida, na Áustria é permitida a caça. Por que motivo existem nestes dois países vizinhos, ambos Estados-membros da UE, regulamentações tão divergentes em matéria de protecção da natureza? Resposta dada pela Comissária Bjerregaard em nome da Comissão (22 de Setembro de 1997) Nos termos do artigo 7o da Directiva 79/409/CEE do Conselho, relativa à conservação das aves selvagens ((JO L 103 de 25.4.1979, com a redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, Finlândia e Suécia (JO L 1 de 1.1.1995). )), as espécies incluídas na lista do anexo II poderão ser caçadas sem que tal constitua uma infracção à legislação nacional, desde que os Estados-membros garantam que o abate dessas espécies não põe em causa os esforços de conservação na sua área de distribuição. No caso do galo-lira (Tetrao tetrix), referido pelo Senhor Deputado, essa espécie só poderá ser caçada nos Estados-membros em que tal esteja previsto no ponto 2 do anexo II. Na Áustria, é permitida a caça de fêmeas ou de machos, enquanto que na Alemanha só os machos podem ser caçados. Assim, os diferentes costumes de caça estão em total conformidade com as disposições legais da directiva.