91997E2646

PERGUNTA ESCRITA n. 2646/97 do Deputado Richard HOWITT à Comissão. Comercialização de capturas de juvenis em Santa Pola

Jornal Oficial nº C 117 de 16/04/1998 p. 0036


PERGUNTA ESCRITA E-2646/97 apresentada por Richard Howitt (PSE) à Comissão (1 de Setembro de 1997)

Objecto: Comercialização de capturas de juvenis em Santa Pola

Poderá a Comissão investigar se são correctas informações segunda as quais Santa Pola está a ser utilizada como ponto de venda de juvenis de pescada?

Poderá a Comissão investigar igualmente a veracidade de informações que apontam para a ausência de fiscalização, por parte do Governo Regional de Santa Pola, do desembarque de capturas de juvenis e de peixe de tamanho inferior ao autorizado?

Resposta dada por Emma Bonino em nome da Comissão (30 de Outubro de 1997)

A venda de peixes de pequenas dimensões constitui, tradicionalmente, um fenómeno generalizado nos países do Mediterrâneo. Contudo, uma avaliação correcta da situação deve ter em conta o facto de espécies de zonas diferentes poderem atingir a maturidade com tamanhos diferentes. Assim, os peixes explorados localmente no Mediterrâneo podem atingir a maturidade com um tamanho muito inferior ao das mesmas espécies do Atlântico. É este designadamente o caso da pescada.

A protecção dos juvenis de pequenas dimensões esteve sempre no centro da política comunitária de conservação dos recursos marinhos. Para o efeito, o Conselho adoptou, em 1994, uma série de medidas técnicas para o Mediterrâneo (incluindo o Regulamento (CE) no 1626/94 do Conselho que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca no Mediterrâneo ((JO L 171 de 6.7.1994. )), que, entre outras disposições, especifica um tamanho mínimo para a pescada de 20 centímetros e proíbe a manutenção a bordo, transformação e compra de pescado de tamanho inferior ao regulamentar).

Cabe a cada Estado-membro garantir o cumprimento das medidas técnicas pertinentes previstas na legislação comunitária. Para o efeito, as autoridades dos Estados-membros devem controlar os desembarques e realizar inspecções no mar e nos portos.

A Comissão controla as actividades de execução da legislação exercidas pelos Estados-membros, incluindo a aplicação das regras respeitantes ao tamanho mínimo para a pescada (20 centímetros).