91997E2548

PERGUNTA ESCRITA n. 2548/97 do Deputado Jesús CABEZÓN ALONSO à Comissão. Previsões para o Conselho Europeu extraordinário sobre o emprego

Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0105


PERGUNTA ESCRITA E-2548/97 apresentada por Jesús Cabezón Alonso (PSE) à Comissão (24 de Julho de 1997)

Objecto: Previsões para o Conselho Europeu extraordinário sobre o emprego

Será possível esperar que o Conselho Europeu extraordinário sobre o emprego adopte acções mais determinantes do que as definidas em Essen e em Madrid?

Resposta comum às perguntas escritas E-2547/97, E-2548/97 e E-2549/97 dada pelo Comissário Flynn em nome da Comissão (3 de Outubro de 1997)

A inclusão de um título de emprego no Tratado de Amsterdão faz do emprego uma questão prioritária para a União, em pé de igualdade com os objectivos monetários e fiscais. Ao passo que a responsabilidade primária pelo emprego continua a pertencer a cada um dos Estados-membros, o emprego passou a ser considerado uma questão de interesse comum e que requer coordenação de políticas a nível europeu.

O novo Tratado estabelece também que o emprego seja tido em conta em todas as políticas da Comunidade. Significa isto que será feita uma avaliação explícita do impacto do emprego na concepção e implementação de todas as acções políticas.

A decisão de realizar uma reunião extraordinária do Conselho Europeu em Novembro de 1997 torna patente o grau de empenhamento dos Estados-membros em implantar imediatamente as disposições do novo Tratado. Estão previstos três temas para abordagem na reunião: em primeiro lugar uma avaliação da situação laboral e do progresso feito na implementação das medidas europeia relativas ao emprego; em segundo lugar uma análise do modo como cada Estado-membro tenciona implementar as disposições do Tratado bem como a identificação das práticas nacionais que melhor combatem o desemprego e a marginalização; em terceiro lugar a definição de objectivos operacionais para políticas nacionais de emprego em aplicação das primeiras directrizes de emprego que a Comissão proporá aos Estados-membros.

Após ratificação por todos os Estados-membros, o artigo 5o do Título Emprego permitirá ao Conselho adoptar incentivos para a cooperação entre Estados-membros e apoiar a sua acção através de iniciativas em prol do intercâmbio de experiências e melhores práticas.

As conclusões da Presidência e a resolução relativa ao crescimento e ao emprego adoptada em Amsterdão contêm um empenhamento político de uma rápida implementação destas disposições. A Comissão fará tudo o que for necessário para tornar isto possível.