91997E2412

PERGUNTA ESCRITA n. 2412/97 do Deputado Glenys KINNOCK à Comissão. Declaração dos interesses dos membros do Comité Científico da Alimentação Humana

Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0071


PERGUNTA ESCRITA P-2412/97 apresentada por Glenys Kinnock (PSE) à Comissão (7 de Julho de 1997)

Objecto: Declaração dos interesses dos membros do Comité Científico da Alimentação Humana

Poderá a Comissão confirmar que cumpre a todos os membros do Comité Científico da Alimentação Humana declarar publicamente todos os seus interesses? Em caso afirmativo, estará a Comissão ciente de que um destacado membro do Comité, que mantém há já muitos anos laços estreitos com a indústria de alimentos infantis, apenas declarou publicamente, até ao momento, os seus interesses na indústria de água mineral? Concordará a Comissão com o ponto de vista de que o debate pelo Comité de diversos temas importantes - incluindo os aspectos científicos relacionados com a legislação em matéria de alimentos infantis - implicou por conseguinte um conflito de interesses por parte do membro em questão?

De um modo mais genérico, não partilhaará a Comissão do ponto de vista de que a criação de uma lista circunstanciada, retrospectiva e actualizada dos interesses de todos os membros se traduziria num procedimento mais transparente, capaz de evitar de um modo mais eficiente os conflitos de interesses no âmbito dos trabalhos do referido Comité? Não concordará igualmente, por esse motivo, que tal sistema deveria ser instituído o mais rapidamente possível? Em contrapartida, não concordará a Comissão em que a prática actualmente seguida de permitir que as declarações de interesse sejam feitas de uma forma pontual é susceptível de ser objecto de abusos por parte dos membros do Comité e deveria, por conseguinte, ser abolida? Enquanto se aguarda uma reforma neste domínio, estará a Comissão disposta a comprometer-se a divulgar todas as informações de que actualmente dispõe sobre os interesses dos membros do Comité?

Resposta dada pelo Comissário Emma Bonino em nome da Comissão (6 de Outubro de 1997)

Presentemente os membros do Comité Científico da Alimentação Humana (CCAH) devem, nos termos do artigo 11o da Decisão da Comissão 95/273/CE relativa à criação de um Comité Científico da Alimentação Humana ((JO L 167, 18.7.1995. )), participar anualmente à Comissão os interesses que lhes surgem no decurso do trabalho do Comité e respectivos grupos de trabalho e que são susceptíveis de afectar a sua independência.

Antes de Junho de 1996 tais participações eram feitas confidencialmente à Comissão. Porém, depois desta data, os membros do CCAH acordaram voluntariamente em que, de futuro, essa participação deve ser disponibilizada ao público a seu pedido. Esta decisão foi, porém, ultrapassada pela reorganização dos comités científicos da Comissão a partir de 1 de Abril de 1997, a qual tornou necessário o estabelecimento de uma política comum para tais questões, pelo que a referida decisão não foi implementada. Quaisquer declarações feitas pelos membros relativas a matérias específicas que surgem no decurso das reuniões plenárias do Comité devem, porém, desde Dezembro de 1996, ser registadas nas actas, actas essas que estão disponíveis ao público.

Com base nas declarações de interesses a ela apresentadas a Comissão não tem motivos para duvidar da independência das recomendações de qualquer membro do CCAH relativas a questões ligadas, designadamente, aos alimentos para bebés, ou a qualquer outra matéria sobre a qual o Comité se tenha pronunciado.

A Comissão confirma o seu empenhamento numa política de máxima transparência do trabalho dos seus comités científico mas lamenta não poder disponibilizar ao público declarações de interesses que lhe foram apresentadas confidencialmente no âmbito do antigo procedimento.

Após a reorganização dos serviços da Comissão responsáveis por vários aspectos da protecção da saúde do consumidor todos os comités científicos da Comissão foram transferidos para a DG XXIV (política e protecção da saúde dos consumidores), com efeito a partir de 1 de Abril de 1997. De acordo com a Comunicação da Comissão ((COM (97) 183 final. )), que destacou os requisitos fundamentais de excelência, independência e transparência no funcionamento destes comités, foram criadas regras comuns pela Comissão na sua Decisão de 23 de Julho de 1997 que institui comités científicos na área da saúde dos consumidores e da segurança dos alimentos.