91997E2374

PERGUNTA ESCRITA n. 2374/97 do Deputado Juan COLINO SALAMANCA à Comissão. Denominação de origem protegida do queijo de ovelha RONCAL (Navarra)

Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0066


PERGUNTA ESCRITA E-2374/97 apresentada por Juan Colino Salamanca (PSE) à Comissão (10 de Julho de 1997)

Objecto: Denominação de origem protegida do queijo de ovelha RONCAL (Navarra)

Nos termos do Regulamento (CEE) no 2081/92 ((JO L 208 de 24.7.1992, p. 1. )), a D.O.P. estabelece um estreito vínculo entre a qualidade e produção de matérias-primas com a origem geográfica;

Têm-me chegado informações de que se estariam a verificar irregularidades na produção do queijo RONCAL, resultantes da utilização de leite de ovelha que não é originário da respectiva zona de produção.

Está a Comissão ao corrente da situação ou recebeu alguma informação sobre as referidas irregularidades?

Podem as empresas produtoras alterar, com este tipo de práticas, as condições de atribuição de uma D.O.P.?

Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão (4 de Setembro de 1997)

A Comissão tinha já tido conhecimento dessa informação por uma carta da Coordenação Camponesa Europeia, de 14 de Maio de 1997.

Após a adopção do Regulamento (CE) no 1107/96 da Comissão, de 12 de Junho de 1996, relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17o do Regulamento (CEE) no 2081/92 do Conselho ((JO L 148 de 21.6.1996. )), a utilização da denominação «Roncal», protegida como denominação de origem registada no território comunitário, é reservada aos produtores estabelecidos numa área geográfica delimitada da comunidade autónoma de Navarra, que elaborem o queijo em questão de acordo com um caderno de encargos condicionante.

É claro que, nos termos da definição prevista no no 2, alínea a), do artigo 2o do Regulamento (CEE) no 2081/92, no caso de uma denominação de origem protegida (DOP), a matéria-prima, nomeadamente, tem de provir exclusivamente da área delimitada pelos produtores no caderno de encargos supracitado. A produção da matéria-prima fora dessa zona delimitada implicaria a perda do direito à DOP.

Devido ao seu carácter abstracto as objecções formuladas pela Coordenação Camponesa Europeia relativas à utilização, por uma empresa de Navarra, de leite de ovelhas do Aveyron e do País Basco francês para a elaboração de queijo «Roncal» não permitiram de momento à Comissão actuar nesta matéria. A Coordenação Camponesa Europeia foi convidada a comunicar elementos de prova concretos susceptíveis de corroborar a tese do Sr. Deputado, para que a Comissão se possa dirigir às autoridades espanholas e proceder a uma troca de pareceres sobre este processo.