91997E2372

PERGUNTA ESCRITA n. 2372/97 do Deputado Patricia McKENNA à Comissão. Propostas tendentes à proibição, na UE, de carne sujeita a tratamento hormonal

Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0065


PERGUNTA ESCRITA E-2372/97 apresentada por Patricia McKenna (V) à Comissão (10 de Julho de 1997)

Objecto: Propostas tendentes à proibição, na UE, de carne sujeita a tratamento hormonal

A Coordenação dos Agricultores Europeus (CAE) exortou a UE a proibir a carne sujeita a tratamento hormonal e a organizar uma campanha tendente à respectiva proibição internacional. A Organização Mundial de Comércio debruça-se actualmente sobre esta questão, tendo um painel de arbitragem internacional sido criado, dadas as divergências de opinião observadas entre a UE e os EUA.

De acordo com a CAE, nem os agricultores, nem os consumidores têm necessidade de hormonas, devendo prevalecer o princípio da prevenção sanitária a longo prazo.

Dado que declarações programáticas recentemente proferidas pela Comissão permitem concluir que a mesma acredita também na validade do princípio de prevenção sanitária a longo prazo, poderia a Comissão indicar se tenciona providenciar no sentido de uma proibição da carne sujeita a tratamento hormonal, tanto na UE, como a nível internacional?

Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão (4 de Setembro de 1997)

A Comissão tem consciência de que a coordenação dos agricultores europeus é a favor da manutenção da proibição da carne tratada com hormonas, quer na Comunidade, quer para fins de importação a partir de países terceiros.

No contexto do grupo da Organização Mundial do Comércio (OMC) relativo a hormonas, em Genebra, a Comissão invocou o princípio de precaução em apoio das suas reivindicações e defendeu a posição de que o direito da Comunidade de decidir o nível de protecção sanitária que considere apropriado para os seus cidadãos deve ser inteiramente reconhecido pelo Acordo Sanitário e Fitossanitário.

O Sr. Deputado pode ter a garantia de que a Comissão utilizará todos os meios legais ao seu dispor nos processos de apelo da OMC para defender a legislação comunitária actual.