PERGUNTA ESCRITA n. 2321/97 do Deputado Leonie van BLADEL ao Conselho. Segurança jurídica no que se refere à posse de um passaporte neerlandês
Jornal Oficial nº C 158 de 25/05/1998 p. 0004
PERGUNTA ESCRITA E-2321/97 apresentada por Leonie van Bladel (UPE) ao Conselho (18 de Julho de 1997) Objecto: Segurança jurídica no que se refere à posse de um passaporte neerlandês 1. Em 2 de Outubro de 1997, o Colégio do Burgomestre e Vereadores de Amsterdão comunicou ao pai, naturalizado neerlandês, da jovem Jolanda Bona, de catorze anos, originária do Suriname, no que se refere à nacionalidade e ao passaporte da mesma, que tinha a intenção de suprimir a nacionalidade neerlandesa de Jolanda Letitia Bona da base municipal de dados de natureza pessoal e de lhe retirar o passaporte neerlandês. A Presidência neerlandesa tem consciência de que esta medida, tomada por parte do Colégio do Burgomestre e Vereadores, de supressão da nacionalidade da base municipal de dados e de retirada do passaporte neerlandês emitido em 9 de Setembro de 1996 a Jolanda Bona é contrária tanto ao direito nacional como ao direito internacional e que o procedimento do referido Colégio prejudica seriamente a confiança do cidadão europeu no Estado de Direito e no processo judicial? 2. A Presidência não considera que, independentemente da questão de saber se a decisão unilateral, sem o consentimento do interessado, de retirar o passaporte e suprimir a nacionalidade da base municipal de dados de natureza pessoal é correcta do ponto de vista jurídico, as medidas do referido Colégio são indignas de um órgão de gestão europeu, ainda que se devessem corrigir erros cometidos no passado? 3. A Presidência não considera que a atitude do referido Colégio não constitui a forma correcta de tratar os interesses e sensibilidades dos cidadãos e, neste caso, de uma jovem de catorze anos? 4. A Presidência está disposta a proceder a consultas às partes interessadas para reexaminar a decisão do Colégio de Amsterdão que, curiosamente, foi tomada por ordem do Secretário de Estado neerlandês, tendo em conta a confiança que os cidadãos europeus devem poder ter num Estado de Direito europeu e o facto de que o pai e as duas irmãs mais jovens de Jolanda Bona poderão conservar a sua nacionalidade neerlandesa, bem como os passaportes que lhes foram emitidos em 9 de Setembro de 1996 e que Jolanda Bona seria, assim, o único membro da família a ser expulso? Resposta comum às perguntas escritas E-2321/97 e E-2672/97 (20 de Janeiro de 1998) As questões que se prendem com a obtenção ou a perda da nacionalidade de um Estado-membro da União Europeia por uma determinada pessoa são da exclusiva competência do Estado-membro em causa. Não existem instrumentos de direito comunitário ou da União Europeia relativos a essas questões. O Conselho não pode, por isso, pronunciar-se sobre as questões colocadas pela Senhora Deputada.