91997E2217

PERGUNTA ESCRITA n. 2217/97 do Deputado Jesús CABEZÓN ALONSO à Comissão. Acordo de pesca União Europeia-Marrocos

Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0045


PERGUNTA ESCRITA E-2217/97 apresentada por Jesús Cabezón Alonso (PSE) à Comissão (30 de Junho de 1997)

Objecto: Acordo de pesca União Europeia-Marrocos

Responsáveis do Governo de Marrocos anunciaram que não renovarão o actual acordo de pescas com a União Europeia. Em consequência, a pesca extractiva só será permitida à frota marroquina.

Sabe a Comissão se a exclusão da frota pesqueira da União Europeia será acompanhada por iguais exclusões de outras frotas, como a japonesa ou a russa?

Resposta comum às perguntas escritas E-2217/97 e E-2219/97 dada pela Comissária Emma Bonino em nome da Comissão (18 de Setembro de 1997)

O Acordo de Pesca com Marrocos foi concluído por um período de quatro anos a contar de 1 de Dezembro de 1995, pelo que só está em vigor desde há cerca de um ano e meio. Em consequência, a Comissão considera prematuro pronunciar-se, desde já, sobre a natureza das relações em matéria de pescas com Marrocos a partir de 1 de Dezembro de 1999.

Primeiramente, será necessário apreciar se foram realizados os objectivos assumidos pelas duas Partes no âmbito do actual acordo e avaliar o desenvolvimento da cooperação em matéria de pescas, que constitui um elemento fundamental das futuras relações entre a Comunidade e Marrocos.

No respeitante aos acordos de pesca concluídos por Marrocos com outros países, a Comissão não dispõe de informações sobre as intenções das autoridades marroquinas quanto à sua renovação.

No tocante ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a Comissão observa que este foi concluído por um período ilimitado. Contudo, é certo que a Comunidade e Marrocos se comprometeram a examinar, a partir de 1 de Janeiro de 2000, a situação do comércio dos produtos agrícolas e dos produtos da pesca, a fim de obter uma maior liberalização das suas trocas comerciais a partir de 1 de Janeiro de 2001.