91997E2190

PERGUNTA ESCRITA n. 2190/97 do Deputado Hiltrud BREYER ao Conselho. Regulamento (CE) n° 258/97 relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares - depósito das variedades originais geneticamente modificadas e das variedades delas resultantes

Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0042


PERGUNTA ESCRITA E-2190/97 apresentada por Hiltrud Breyer (V) ao Conselho (25 de Junho de 1997)

Objecto: Regulamento (CE) no 258/97 relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares - depósito das variedades originais geneticamente modificadas e das variedades delas resultantes

Prevê-se que o produtor seja obrigado a depositar simultaneamente, para fins de análise, tanto as variedades originais geneticamente modificadas, como as variedades delas resultantes, uma vez que, em alguns casos, as modificações significativas só são visíveis mediante a comparação directa?

Resposta comum às perguntas escritas E-2188/97, E-2190/97 e E-2194/97 (28 de Outubro de 1997)

O no 4 do artigo 4o do regulamento citado pela Senhora Deputada, eventualmente completado em conformidade com o no 5, ou, se for o caso, o no 4 do artigo 3o ou o no 1 do artigo 9o do mesmo regulamento, dizem respeito às informações a dar em apoio aos pedidos de colocação no mercado.

Estas informações não impedem os organismos de avaliação referidos no no 3 do artigo 4o desse regulamento de aplicarem os processo de avaliação.