91997E2183

PERGUNTA ESCRITA n. 2183/97 do Deputado Hiltrud BREYER à Comissão. Regulamento (CE) nº 258/97 relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares -adaptação dos limiares de sensibilidade no âmbito da demonstração

Jornal Oficial nº C 060 de 25/02/1998 p. 0109


PERGUNTA ESCRITA E-2183/97 apresentada por Hiltrud Breyer (V) à Comissão (25 de Junho de 1997)

Objecto: Regulamento (CE) no 258/97 relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares - Adaptação dos limiares de sensibilidade no âmbito da demonstração

Aquando da demonstração da existência de modificações genéticas, procede-se a uma adaptação constante dos limiares de sensibilidade ao progresso técnico?

Resposta comum às perguntas escritas E-2113/97, E-2115/97, E-2117/97, E-2119/97, E-2121/97, E-2123/97, E-2127/97, E-2129/97, E-2131/97, E-2133/97, E-2135/97, E-2137/97, E-2139/97, E-2141/97, E-2143/97, E-2145/97, E-2147/97, E-2149/97, E-2151/97, E-2153/97, E-2155/97, E-2157/97, E-2159/97, E-2161/97, E-2163/97, E-2165/97, E-2167/97, E-2169/97, E-2171/97, E-2173/97, E-2175/97, E-2177/97, E-2179/97, E-2181/97, E-2183/97, E-2185/97, E-2187/97, E-2189/97, E-2191/97, E-2193/97, E-2195/97, E-2197/97, E-2199/97, E-2201/97, E-2203/97 e E-2205/97 dada pelo Comissário Bangemann em nome da Comissão (17 de Setembro de 1997)

A Comissão está a proceder à recolha das informações necessárias para responder à pergunta colocada. A Comissão não deixará de comunicar o resultados das suas pesquisas no mais curto prazo.