91997E2152

PERGUNTA ESCRITA n. 2152/97 do Deputado Hiltrud BREYER ao Conselho. Regulamento (CE) n° 258/97 relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares - cedência de amostras de referência do ADN pela pessoa que regista um produto

Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0035


PERGUNTA ESCRITA E-2152/97 apresentada por Hiltrud Breyer (V) ao Conselho (24 de Junho de 1997)

Objecto: Regulamento (CE) no 258/97 relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares - cedência de amostras de referência do ADN pela pessoa que regista um produto

Estará prevista a necessidade de os fabricantes de alimentos geneticamente modificados transmitirem as informações de que as autoridades fiscalizadoras carecem para o exercício das suas funções de controlo? (Exemplo: informações pormenorizadas sobre a estrutura do organismo geneticamente modificado)

Resposta comum às perguntas escritas E-2144/97, E-2146/97 e E-2152/97 (20 de Outubro de 1997)

Sob reserva da aplicação do no 3 do artigo 8o, o Regulamento no 258/97 não prevê especificamente a criação de organismos de controlo ou de fiscalização tais como aqueles a que faz referência a Senhora Deputada.

As regras práticas do controlo da aplicação deste regulamento a nível nacional são da competência dos Estados-membros.