PERGUNTA ESCRITA n. 1968/97 do Deputado Edith MÜLLER à Comissão. Cooperação entre a UE e a ONU
Jornal Oficial nº C 060 de 25/02/1998 p. 0072
PERGUNTA ESCRITA E-1968/97 apresentada por Edith Müller (V) à Comissão (9 de Junho de 1997) Objecto: Cooperação entre a UE e a ONU A União Europeia e os seus Estados-membros dispendem anualmente um montante considerável para cooperar com a ONU. É do interesse dos cidadãos saber o que se recebe em troca. Assim, gostava de saber: 1. Cada direcção-geral da Comissão coopera com qual órgão da ONU? 2. A quanto ascende a contribuição do orçamento da UE para cada órgão da ONU? Resposta dada por Manuel Marín em nome da Comissão (22 de Julho de 1997) 1. DG IA, DG IB: responsável pela coordenação geral com todos os órgãos das Nações Unidas (ONU) e pelos contactos operacionais, nomeadamente no que diz respeito às suas direcções geográficas. DG II: Conferência das Nações Unidas para o Comércio e para o Desenvolvimento (CNUCED), Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento (UNCED). DG III: Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência Internacional da Energia Atómica International (AIEA), Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI), CNUCED, UNCED, Comissão Económica para a Europa (CEE). DG V: coordenação geral com todos os órgãos da ONU no tocante a determinados aspectos relevantes (Organização Internacional do Trabalho - OIT, OMS, FAO). DG VI: FAO, Programa Alimentar Mundial (PAM), OMS, CEE, UNCED, União Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais. DG VII: Organização Marítima Internacional (OMI), Organização da Aviação Civil Internacional, OMS, CEE, CNUCED. DG VIII: FAO, Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola, CNUCED, Programa das Nações Unidas para o Controlo Internacional da Droga (PNUCID), Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), Fundo das Nações Unidas para as actividades em matéria de população, Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), ONUDI, Organismo de Obras Públicas e Socorro aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA). DG X: UNESCO, UNHCR. DG XI: órgãos da ONU que tratam de aspectos que se prendem com o ambiente (OMS, Comissão das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, PNUA, CEE). DG XII: AIEA, OMS, FAO, UNESCO, CEE, UNCED. DG XIII: União Internacional de Telecomunicações, União Postal Uuniversal, OMS, Organização Mundial do Turismo, UNESCO. DG XIV: FAO, OMS. DG XV: Organização Mundial da propriedade intelectual, Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional, CNUCED. DG XVII: AIEA, Painel intergovernamental sobre as mudanças climáticas. DG XIX: todos os órgãos da ONU no que se refere a aspectos financeiros. DG XXI: OMI, OMS, CNUCED, PNUCID, UNCED. DG XXII: UNESCO, OIT. DG XXIII: ONUDI. ECHO: ACNUR, UNICEF, Programa de desenvolvimento da ONU, UNRWA, Departmento das questões humanitárias da ONU, Secretariado do coordenador da ONU para os socorros em caso de catástrofes, Organização de Saúde Pan-Americana, PAM, FAO, OMS. 2. A Comunidade não contribui regularmente para os órgãos da ONU, embora co-financie projectos geridos pela ONU. Por outro lado, em 1997 os Estados-membros da Comunidade contribuiram com 35,41% do orçamento corrente da ONU e com 37,93% do orçamento desta organização afectado à manutenção da paz.